O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou há pouco o julgamento sobre a restrição ao foro por prorrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados federais e senadores. Falta somente o voto do ministro Gilmar Mendes para o fim do julgamento.
Até o momento, há maioria de dez votos a favor do entendimento de que os parlamentares só podem responder a um processo na Corte se as infrações penais ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato. Caso contrário, os processos deverão ser remetidos para a primeira instância da Justiça.
O caso concreto que está sendo julgado pelo STF envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha, mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município.
O prefeito responde a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justiça de primeira instância. No mês passado, Mendes teve o mandato cassado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
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