A propaganda dos candidatos à Presidência começa a ser transmitida na televisão a partir da próxima terça-feira, dia 15. Irá ao ar normalmente todas as terças, quintas e sábados, em dois blocos de 25 minutos cada um, das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55. No rádio, às terças, quintas e sábados, em dois blocos de 25 minutos cada um, das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25.
Além disso, para a propaganda de candidatos à Presidência, os partidos têm direito a 6 minutos diários, inclusive aos domingos, para divulgação de inserções de até 60 segundos, distribuídas ao longo da programação, de acordo com o plano de mídia, que está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O TSE divulgou na sexta-feira os procedimentos que os partidos e coligações que concorrem à presidência da República devem manter ao entregar o material com propaganda política a ser veiculado em emissoras de rádio e televisão durante o horário eleitoral gratuito.
As fitas com os programas dos candidatos devem ser encaminhadas com antecedência mínima de 3 horas e meia em relação ao horário previsto para o início da transmissão. As fitas devem ser entregues no posto da TV Cultura, montado no térreo do edifício-sede do TSE, em Brasília.
Já as fitas com as inserções (filmetes de 30 segundos que vão ao ar ao longo da programação normal das emissoras) devem ser entregue até às 15h do dia anterior à veiculação.
Os partidos ou coligações podem optar por entregar as fitas com as inserções diretamente às emissoras, devendo comunicar essa opção ao TSE até segunda-feira. Nesse caso, a entrega deverá ser feita com antecedência mínima de 12 horas do início do bloco de audiência em que deverão ser veiculadas.
As inserções entregues no posto da TV Cultura serão por ela geradas diariamente, às 17h, para as emissoras de televisão, bem como para os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado, da Câmara dos Deputados, das Assembléias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e, às 18h30, para as emissoras de rádio.
Até segunda-feira, os partidos ou coligações devem indicar à Secretaria Judicial do TSE a pessoa autorizada a entregar as fitas - se for substituída, o fato deve ser comunicado com 24 horas de antecedência.
Caso as fitas sejam entregues fora do prazo ou não apresentem condições técnicas para transmissão, a TV Cultura deverá veicular, no horário reservado a esse partido ou coligação, o último programa entregue. Caso nenhum programa tenha sido entregue, será levada ao ar apenas a informação de que o horário se encontra reservado para propaganda eleitoral desse partido ou coligação.
Os candidatos a deputado estadual, distrital, federal, senador e governador devem encaminhar o material para a propaganda política nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de seus estados, ou diretamente nas emissoras designadas, quando for o caso.
Agência Brasil