O ex-presidente do Banco Central, Gustavo Franco, foi condenado a pagar multa de R$ 20,2 mil pelo Tribunal de Contas da União. A sentença saiu no dia 1º deste mês e culpa Franco por ter autorizado cinco agências bancárias de Foz do Iguaçu a receber, irregularmente, depósitos de pessoas não residentes no País por meio das contas CC-5, que são destinadas para essa finalidade. O crime cometido pelo ex-dirigente do BC estaria no fato de que estes depósitos não tinha identificação.
A operação envolve uma cifra gigantesca. Segundo o TCU, Franco autorizou os bancos Real, Banco do Brasil, Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge), Banco do Estado do Paraná (Banestado) e Araucária, com sede em Curitiba, a remeter para o exterior via Foz do Iguaçu R$ 15,5 bilhões. As remessas ocorreram no período entre julho de 1996 e novembro de 1998. O ex-chefe do Departamento de Câmbio do BC, José Maria Ferreira, também foi multado em R$ 8,1 mil.
Para o ministro-relator do processo no TCU, as finanças públicas do País foram afetadas pela decisão do BC. "Houve perda de receita para os cofres públicos, com a sangria para o exterior de bilhões de dólares", setenciou o ministro Adylson Motta no despacho contra Franco e Ferreira. Os dois ganharam 15 dias de prazo, a partir da notificação, para pagar a dívida no tribunal. Ainda segundo o ministro do TCU, sem informar o destino dos dólares, as operações poderiam acobertar esquemas de lavagem de dinheiro, uma forma de legalizar dinheiro "sujo" obtido com sonegação fiscal, narcotráfico e desvios de verbas públicas.
As remessas ilegais de dólares para o exterior vieram à tona com a CPI dos Precatórios no Senado, em 1997. De acordo com a assessoria de imprensa do TCU, as revelações feitas na CPI permitiram um aprofundamento das investigações no Ministério Público. Apesar da condenação aos dois representantes do BC, o caso deve continuar merecendo a atenção do TCU. Uma auditoria vai ser promovida no Departamento de Polícia Federal em Foz do Iguaçu, Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da República com a finalidade de tomar novas providências em relação ao caso.