A Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público informou ontem que o volume de dinheiro movimentado sem licitação nos contratos firmados entre a Cosmo (Cooperativa de Trabalhadores Autônomos de Curitiba), a Prefeitura de Curitiba e várias secretarias municipais pode ser maior que os R$ 3,1 milhões apresentados na denúncia-crime oferecida, anteontem, ao Tribunal de Justiça.
Na próxima semana, os auditores da promotoria devem divulgar o valor que, segundo a Folha apurou, pode chegar a R$ 13 milhões. Os promotores também informaram que existem "investigações preliminares" sobre irregularidades administrativas que teriam sido cometidas pelo Instituto Pró-Cidadania, uma sociedade civil de direito privado vinculada à prefeitura.
Ontem a assessoria de imprensa do TJ informou que a denúncia-crime foi distribuída para apreciação do desembargador Paulo Habith, da 2ª Câmara Criminal.
Em nota oficial enviada à redação em Curitiba, a Prefeitura defende a realização dos convênios sem exigência de licitação e a criação da Cosmo. "Os serviços prestados por esta cooperativa foram precedidos do devido processo legal, pelo qual se concluiu pela inexigibilidade de licitação, culminando com a celebração do convênio", diz parte da nota assinada pela Secretaria Municipal da Comunicação Social.
Ainda segundo a nota, o convênio "buscou atender o interesse social, viabilizando trabalho a pessoas carentes à margem da sociedade". A prefeitura alega que todos os pagamentos feitos à cooperativa só foram efetuados "mediante a comprovação dos serviços prestados". "Portanto" - prossegue a nota - "não houve qualquer desvio de verba pública, sendo infundadas quaisquer imputações a respeito da questão". No entendimento da prefeitura "a discussão em torno da matéria baseia-se unicamente na divergência de interpretação quanto à formalização da tomada dos serviços".
Porém, não foi a esta conclusão que chegaram os cinco juízes da primeira turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Tramita desde o ano passado no TRT um processo trabalhista de um ex-cooperado da Cosmo - em que a cooperativa já foi condenada a pagar todos os direitos trabalhistas a ele - onde os juízes trabalhistas, por unanimidade (em despacho assinado no dia 8 de agosto passado), consideraram que "o termo de convênio entre a Cosmo e o município de Curitiba colide com os princípios cooperativistas da Lei 5764/71 - Lei do Cooperativismo".
O juiz relator do processo, Wilson Pereira, justifica a decisão, afirmando que "até se pode admitir como altruista a iniciativa da cooperativa; no entanto, a Lei do Cooperativismo não se presta a este tipo de benemerência, porque o trabalho do cooperado deve ser autônomo, sem qualquer fiscalização e controle".
Nesse processo - que ainda não transitou em julgado - os juízes reconheceram os argumentos do Ministério Público do Trabalho; que afirma serem "verdadeiros empregados", e não cooperados, as pessoas que prestaram serviços "essencias" para órgãos públicos, obedecendo a uma hierarquia funcional.
Os juízes afirmaram que o vínculo empregatício deve ser reconhecido "entre cooperativa e empregado com responsabilidade subsidiária e solidária do município". Neste processo ainda falta o julgamento dos embargos de declaração, o que deve ocorrer em dezembro. Depois de publicados os acórdãos, haverá um prazo de oito dias para a apresentação de recursos de revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).