Política

Filipe Barros vê erro em votação e quer refazer julgamento da CP

22 set 2018 às 14:23


Autor da denúncia que iniciou a CP (Comissão Processante) contra os vereadores afastados Mario Takahashi (PV) e Rony Alves (PTB), Filipe Barros (PSL) agora questiona na Justiça o modo como ambos foram julgados na CML (Câmara Municipal de Londrina). Para Barros, cada acusado devia ser julgado separadamente. Ambos foram absolvidos na sessão de julgamento do dia 15 de setembro, por 12 votos favoráveis à cassação dos mandatos, três contrários, três abstenções e uma ausência – a perda dos mandatos exigiria ao menos 13 votos. A ação foi protocolada nesta sexta-feira (21).

Para Barros, o resultado da CP não é válido porque o julgamento absolveu ambos ao mesmo tempo, contrariando preceitos da Constituição Federal e do Código de Processo Civil. "É o princípio da individualização da pena. Cada indivíduo só pode responder e ser punido pelos seus próprios atos, não pelos atos de outras pessoas. Neste sentido, aplicando à CP, nosso entendimento é de que deveria ter havido duas votações, uma para cada vereador, na mesma sessão de julgamento", afirma.


Na representação destinada ao juiz da 1ª da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, Barros pede a anulação da absolvição e a realização de nova sessão de julgamento, desta vez, com uma votação para cada vereador. "Ele [Vieira] é o juiz prevento, que já havia analisado outros mandados de segurança em relação à CP", justifica o autor.


O magistrado despachou pela redistribuição da ação por considerar que não há "o mínimo liame (ligação)" entre o pedido e mandado de segurança anterior, uma vez que o novo pedido versa sobre possível vício na votação do relatório da CP, enquanto o mandado de segurança tratava de possível suspeição dos vereadores para votar. Mesmo redistribuído, o processo voltou para a 1ª Vara da Fazenda Pública.

Mario e Rony foram acusados de quebra de decoro parlamentar, devido à acusação, já acatada pela Justiça, de integrarem um esquema de alterações de zoneamentos para atender interesses privados, mediante pagamento de propina, conforme descrito na Operação ZR-3, deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado). O processo na Justiça ainda está em andamento.


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