Política

Falhas em licitação geram oito multas a ex-prefeita e pregoeira de Santa Mariana

03 fev 2017 às 15:06

O Pleno do Tribunal de Contas do Paraná aplicou quatro multas à prefeita de Santa Mariana no quadriênio 2009-2012, Maria Aparecida de Souza Bassi, e outras quatro à então pregoeira, Kelli Vilela Bassi. As sanções estão previstas no artigo 37, inciso III da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar 113/2005) e somam R$ 2,9 mil para cada gestora.

Denúncia recebida pelo TCE-PR em 2011 acusou irregularidades em pregão presencial realizado pela prefeitura deste município da Região Norte do Estado. O objetivo da licitação era escolher a melhor proposta para a contratação de ministrantes de cursos do Programa Pró-Jovem, do Programa de Atenção Integral à Família e do Centro de Convivência do Idoso de Santa Mariana.


Acolhida como representação, a denúncia apontava itens no edital do pregão que violavam a Lei de Licitações (Lei n° 8.666/93). Dentre eles constava a exigência de prazo para a emissão de atestado de capacidade técnica, a adoção de subjetividade na avaliação dos licitantes, cláusulas confusas e descontextualizadas e a falta de exigência do balanço patrimonial dos participantes do certame.


Qualificação técnica


Cláusula do edital determinava a apresentação de atestados de qualificação técnica emitidos há menos de 180 da data do pregão. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) observou que tal exigência restringe a competição, pois eventuais interessados, mesmo tendo capacitação, podem não possuir os atestados no prazo estabelecido.


Este apontamento viola o 5º parágrafo do artigo 30 da Lei 8.666/93, que proíbe a exigência de documentos não previstos em lei que inibam a participação na licitação. O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, então corregedor-geral e atual presidente do TCE-PR, concordou integralmente com o parecer do MPC-PR, aplicando a cada uma das interessadas multa de R$ 725,48.


Subjetividade na avaliação


Ao analisar um dos itens do edital, o TCE-PR observou a adoção de critério subjetivo para avaliar a permanência do licitante no pregão. Tal apontamento não foi aceito, pois a subjetividade contraria o princípio do julgamento objetivo. Em defesa, a pregoeira Kelli Vilela Bassi alegou que não houve direcionamento no edital e que esse item foi excluído das novas licitações promovidas pelo município.


Ao fundamentar sua decisão, o corregedor-geral alegou que a irregularidade é motivo de penalização dos responsáveis, pois critérios subjetivos não podem estar presentes em um edital que prime pelo julgamento objetivo das propostas. Devido à impropriedade, foram aplicadas mais duas multas de R$ 725,48 – uma à pregoeira e outra à ex-prefeita.


Cláusulas confusas


A Corregedoria-Geral do TCE-PR observou incoerências no conteúdo de três cláusulas do edital do pregão. De acordo com o relatório da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), tais itens contrariam o princípio da vinculação do instrumento convocatório, pois traziam confusão e insegurança aos licitantes. Sobre o item, o relator acolheu a observação da Cofim e aplicou mais duas multas de R$725,48 a cada uma das responsáveis.


Acerca do não requerimento do balanço patrimonial dos participantes, o conselheiro considerou improcedente a representação. Ele observou que, realmente, cabe à administração pública avaliar quais documentos são necessários para a análise.


Decisão


O relator do processo deu procedência parcial à representação, determinando as oito multas de R$725,48 às responsáveis (quatro para cada uma). As sanções estão previstas no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR - Lei Complementar Estadual 113/2005.

O processo foi julgado pelo Pleno do TCE-PR, na sessão de 8 de dezembro. Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade. Cabe recurso.


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