A indevida comprovação de publicidade em licitação da Prefeitura de São Miguel do Iguaçu (Região Oeste), realizada entre 2010 e 2011, gerou multa do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) ao ex-prefeito Armando Luiz Polita (gestão 2009-2012). O administrador terá de recolher R$ 1.382,28 ao TCE, já que na prestação de contas de R$ 31,5 mil não ficou evidente a devida publicação do edital de licitação em jornal de ampla circulação local.
A transferência de recursos, financiada pela Secretaria de Estado da Criança e da Juventude (SECJ) e válida de 2009 a 2011, previa o custeio do programa Liberdade Cidadã. A iniciativa visa ao atendimento de adolescentes e famílias com medidas socioeducativas. Polita apresentou termo de cumprimento de objetivos, atestando a efetiva aplicação da verba, na instalação e funcionamento dos equipamentos adquiridos.
Falta demonstrar ao TCE que o aviso de licitação circulou no jornal "O Paraná", em maio de 2010, e no "Diário Oficial do Estado". As cópias da publicação recebidas pelo Tribunal estão ilegíveis. Também são devidas explicações ao órgão de fiscalização sobre porque em cada lote do pregão houve apenas um participante classificado - o princípio da economicidade requer mais de uma opção.