O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o ex-prefeito de Tamarana Roberto Dias Siena (gestão 2009-2012) em R$ 725,48 devido à paralisação da obra de construção do Centro de Eventos do município. A irregularidade foi motivo de ressalva em relação às contas de 2012 do município, de responsabilidade de Siena.
O TCE-PR também expediu ofício ao Ministério do Turismo, que repassou os recursos para o município realizar a obra. O objetivo é informar o órgão federal a respeito dos indícios de dano ao erário em função da má gestão do dinheiro repassado.
O ex-prefeito alegou, em sua defesa, que a obra deveria ser executada com recursos de convênio com o governo federal, que não transferiu o dinheiro conforme o andamento da obra. Ele afirmou que a atual gestão (2013-2016) rompeu o contrato com a empresa responsável pela execução da obra e oficializou à Caixa Econômica Federal a desistência do município em prosseguir o convênio. Segundo o ex-gestor, todas as etapas e exigências legais relativas às obras foram cumpridas até junho de 2012.
A Diretoria de Fiscalização de Obras Públicas (Difop) do TCE-PR destacou que o Executivo municipal reconheceu que a obra estava paralisada e um despacho do secretário de Obras informou o desinteresse do município em continuar com o convênio. No entanto, nenhuma medida foi tomada para o aproveitamento dos serviços já executados, com o evitar o desperdício do dinheiro já aplicado. Além disso, a Difop refutou a afirmação de que foi cumprido o cronograma de execução da obra, destacando que, durante 17 meses, foram realizadas somente três medições.
A Diretoria de Contas Municipais (DCM), responsável pela instrução do processo, concordou com a Difop quanto à ausência de comprovação de que tenham sido tomadas medidas para retomar e concluir a obra. Além disso, a unidade técnica destaca que os autos não trazem qualquer indício de que houve a apuração da responsabilidade pela aplicação de recursos públicos em obra inacabada ou a cobrança de restituição desses recursos. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou o entendimento da DCM.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, destacou que não é apropriada a inclusão de obras paralisadas na análise de prestação de contas anual e, por isso, converteu a irregularidade em ressalva. Ele lembrou que o caráter primordial da apreciação das contas do Executivo é a verificação da macrogestão dos recursos públicos.
A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 22 de julho da Segunda Câmara. Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade e aplicaram ao ex-prefeito a sanção prevista no artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Eles também sugeriram à Presidência do Tribunal que inclua o Município de Tamarana no Plano Anual de Fiscalização do TCE-PR.
Os prazos para recurso da decisão passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 159/15, na edição nº 1.174 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 3 de agosto.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE deverá ser encaminhado à Câmara de Tamarana. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.