Política

Especialistas divergem quanto ao futuro de Belinati

06 ago 2010 às 10:19

Os efeitos da decisão do Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) que reformou a reprovação de um convênio de 1999 entre a Prefeitura de Londrina e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) prometem gerar ainda bastante controvérsia, no mundo jurídico, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) dê a palavra final sobre o caso.

Foi esse convênio não aprovado, no valor de R$ 150 mil, que motivou, dois dias após o pleito de 2008, que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassasse o registro de candidatura de Antonio Belinati, e, em dezembro daquele ano, de forma definitiva, também a diplomação do hoje deputado estadual à Prefeitura de Londrina. A FOLHA ouviu ontem dois especialistas em Direito Constitucional e Direito Eleitoral, sobre o tema, no que se refere aos reflexos do novo posicionamento do TC-PR quanto ao futuro do Executivo Municipal. Para um deles, por exemplo, o jurista René Dotti, a revisão do julgamento do convênio pode trazer efeitos como a anulação do novo segundo turno, realizado dia 29 de março deste ano entre Barbosa Neto (PDT) e Luiz Carlos Hauly (PSDB).


Na avaliação de Dotti, um dos constitucionalistas mais renomados do País, a revisão da decisão tomada pelo TC-PR em 2007 tem consequências ''lógicas''. ''Não é apenas lógica jurídica, como também de física: desaparecida a causa, desaparece também o efeito. Se a decisão da Justiça Eleitoral esteve vinculada exclusivamente àquela reprovação do convênio, agora revista e reformada, os reflexos disso também podem ser reformados'', afirmou.


De acordo com o jurista, entre as consequências possíveis na situação de Belinati, em relação à Prefeitura de Londrina, está não apenas a restituição do mandato que lhe foi cassado, como também o direito do candidato de pleitear, do Estado, uma indenização por danos morais. ''Se o mandato dele foi cassado unicamente graças a argumento fundamentado em um problema apontado pelo TC-PR, tendo em vista que o período de mandato ainda não se extinguiu (o que só ocorre em 31 de dezembro de 2012), ele teria direito de reocupar a vaga e ainda uma ação indenizatória contra o Estado. Poderia ser até contra o TC e a União, mas é fato que a Justiça Eleitoral o julgou daquela forma por conta do primeiro - a responsabilidade é do Tribunal de Contas.''


Dotti afirmou que, na Constituição Federal, o inciso 75 do artigo 5º estabelece o ressarcimento do dano em caso de erro judiciário pelo qual se confirme que a pessoa condenada o foi injustamente.


Indagado sobre a segurança jurídica que eventual anulação da eleição de março poderia acarretar, o jurista foi enfático: ''A segurança nesse caso é a aplicação certa do Direito e da lei. Quando a lei é devidamente aplicada, não há insegurança jurídica'', finalizou.


Opinião diversa tem o advogado Luis Fernando Pereira, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR). Segundo Pereira, a situação de inelegibilidade acarretada a Belinati no momento da candidatura dele à Prefeitura, meses antes do pleito de 2008, não pode, agora, sofrer alterações na análise judicial.

''Essa decisão do TC não tem nenhum efeito na eleição passada. Se agora foi julgado o mérito, aquela condenação do Tribunal pode até ter caído, mas, para saber se o sujeito pode ou não se candidatar, há que se considerarem as condições do momento do registro; não tem como (a reforma da decisão passada) reetroagir a dois anos atrás, para beneficiá-lo'', sustentou. Pereira acredita não ser caso sequer de indenização ao ex-prefeito. ''Uma decisão desfavorável na Justiça não gera indenização, esse é o dia a dia no Direito Administrativo, é a regra desde 1990, quando foi publicada a Lei das Inexigibilidades.'' Para o representante da OAB, aliás, o TC-PR não tem qualquer responsabilidade no imbróglio. ''Isso é típico de um sistema em que existem os recursos; é um risco que se assume.''


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