Nas eleições gerais de 2014 não só as capitais estarão aptas a oferecer a modalidade de voto em trânsito. Uma das inovações da resolução que trata dos atos preparatórios das Eleições 2014 incluiu as cidades com mais de 200 mil eleitores na lista composta, agora, por 85 municípios brasileiros, que juntos correspondem a 43% do eleitorado do país.
No Paraná, o eleitor poderá votar em Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa e Cascavel.
O eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral, mas quiser exercer o direito do voto, deverá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral no período de 15 de julho a 21 de agosto, indicando o local em que pretende votar.
A habilitação será realizada mediante a apresentação de documento oficial com foto e será admitida apenas para os eleitores que estiverem com situação regular no cadastro eleitoral. Uma vez cadastrado para o voto em trânsito, o eleitor estará automaticamente apto a votar na seção instalada para este fim, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem. A alteração ou o cancelamento da habilitação poderão ser requeridos até o término do prazo para o pedido.
Nas eleições gerais de 2010, essa possibilidade ficou restrita às capitais. Naquele ano, 80.419 eleitores registraram o pedido de votar no primeiro turno e 76.458 no segundo turno.
Ficará a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) registrarem as seções especiais e os locais onde serão instaladas as urnas para o voto em trânsito, nas respectivas capitais dos Estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores. A seção destinada à recepção do voto deverá conter no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores.