Política

Dinheiro público patrocinou programas e blogs de três vereadores, aponta TCE-PR

05 fev 2016 às 10:02

O julgamento de mais três processos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), relativos a gastos irregulares com publicidade da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) entre os anos de 2006 e 2011, comprovou que o Legislativo da capital paranaense utilizou dinheiro público para bancar promoção pessoal de vereadores daquele período. Cabe recurso das decisões.

Na sessão de 2 de fevereiro, a Primeira Câmara de Julgamentos do TCE-PR determinou que os ex-vereadores Luiz Ernesto Alves Pereira e Algaci Ormário Túlio, que exerceram mandatos naquele período, e Tito Zeglin, que ainda ocupa cadeira na Câmara, devolvam, solidariamente com outros responsáveis, um total de R$ 807.400,00. Eles também foram multados em 30% deste valor, que somam R$ 239.220,00. Em janeiro, o Tribunal já havia responsabilizado os ex-vereadores Mário Celso Cunha, José Roberto Aciolli dos Santos, Joacir Roberto Hinça e José Maria Alves Pereira (que ainda exerce mandato).


As sanções se referem ao julgamento de processos relativos a contratos irregulares de publicidade e divulgação institucional da CMC, assinados, entre 2006 e 2011, pelo ex-vereador João Cláudio Derosso, então presidente da Casa, com as agências Visão Publicidade e Oficina da Notícia. Desde junho de 2015, o TCE-PR já julgou 42 processos, que somam a devolução de R$ 19 milhões ao cofre municipal. Também já foram aplicadas aproximadamente 450 multas, num total de cerca de R$ 14 milhões.


Auditoria realizada pelo Tribunal comprovou irregularidades nos repasses de R$ 34 milhões realizados pela CMC às duas agências naquele período. A auditoria foi desmembrada em 58 processos de tomada de contas extraordinária, para apuração aprofundada e mais rápida das 84 irregularidades comprovadas em 5.297 atos de pagamento, efetuados em favor de 302 empresas subcontratadas. Outras 16 tomadas de contas estão em trâmite na Casa e deverão ser julgados brevemente.


Participação em empresas


Na sessão de 2 de fevereiro, o TCE-PR julgou três processos desse lote e determinou a devolução de R$ 807.400,00 ao cofre municipal. Derosso foi responsabilizado pela devolução total dos recursos, solidariamente, na proporção dos valores recebidos, com as duas empresas e seus donos: Luiz Eduardo Gluck Turkiewicz e Adalberto Jorge Gelbecke Júnior (então sócios da Visão Publicidade), e Cláudia Queiroz Guedes – ex-mulher de Derosso – e Nelson Gonçalves dos Santos (então sócios da Oficina da Notícia). Os então vereadores Algaci Túlio, Luiz Ernesto e Tito Zeglin também foram responsabilizados pela devolução solidária do dinheiro.


O valor a ser ressarcido é a soma dos R$ 734 mil utilizados pela Visão e a Oficina da Noticia na suposta subcontratação de outras quatro empresas de comunicação, com o percentual de 10% de remuneração das agências de publicidade. As empresas subcontratadas foram: Nave Locação de Publicidade Ltda.; GrupoJam Comunicação e Marketing Ltda.; Holding Serviços Técnicos e Profissionais Ltda. e LTZ Publicidade Ltda.


Vereadores


O atual vereador Tito Zeglin deverá devolver R$ 187 mil e pagar multa de 30% sobre esse valor (R$ 56.100,00). O dinheiro foi repassado, entre maio de 2006 e fevereiro de 2011, à LTZ Publicidade – empresa da qual Zeglin foi sócio, juntamente com a esposa e o filho – e bancou programas que o então parlamentar apresentava em três emissoras de rádio: Paraná, Colombo e Iguaçu. Na avaliação do TCE-PR, a empresa foi usada para ocultar o desvio de recursos públicos.


Luiz Ernesto terá de devolver R$ 510,4 mil e pagar multa de 30% sobre esse valor (R$ 153.120,00). O montante foi repassado, entre maio de 2006 e fevereiro de 2011, à Nave Locação de Publicidade Ltda., de propriedade da família do vereador. O dinheiro bancou custos de dois programas que o então vereador apresentava nas emissoras de rádio Eldorado e Mais. A esposa do então vereador, Ieda Maria Alves Pereira, também deverá devolver solidariamente o dinheiro. Além de sócia da empresa beneficiada, ela era servidora comissionada da Câmara à época dos repasses, situação proibida pela legislação.


O TCE-PR responsabilizou o ex-vereador Algaci Túlio pela devolução de R$ 110 mil e o pagamento de multa de R$ 33 mil (30% do repasse). O dinheiro foi recebido pelas empresas GrupoJam e Holding e bancou dois blogs do vereador. Esses blogs publicavam notícias enaltecendo Algaci e seu trabalho parlamentar. Além disso, o servidor comissionado Nello Zoy Morlotti, então lotado no gabinete de Algaci, era sócio da empresa Holding, beneficiada pelo dinheiro da Câmara.


Na avaliação do relator dos processos, conselheiro Ivens Linhares, a conduta dos parlamentares foi grave. "Na qualidade de agentes políticos, valeram-se de posição privilegiada e utilizaram-se de agência intermediária para desobedecer, em benefício próprio, as proibições à participação indireta na execução de serviços junto ao órgão a que estavam vinculados, em ofensa aos princípios da boa-fé, da impessoalidade e da moralidade administrativa", escreveu o vice-presidente do TCE-PR em seu voto.


Promoção pessoal


Nos 42 processos já julgados, o TCE-PR comprovou irregularidades como a falta de comprovação de que os serviços foram efetivamente prestados e a cobrança por publicações em duplicidade. Também ficou comprovada a promoção pessoal de Derosso e de outros vereadores nas publicações, inclusive durante o período eleitoral de 2008, prática proibida pela legislação eleitoral.


Na auditoria que originou os processos, os técnicos do Tribunal concluíram que a assessoria de imprensa da Câmara possuía, à época, uma grande estrutura de pessoal e equipamentos, capaz de executar os serviços que foram terceirizados – o que tornaria desnecessária a contratação. Também constataram que a maioria dos textos institucionais veiculados pelas empresas subcontratadas era de autoria da própria assessoria do Legislativo.


Multas


Nos três processos julgados em 2 de fevereiro, o TCE-PR aplicou multas que somam aproximadamente R$ 965 mil. Além de Derosso, Algaci, Luiz Ernesto e Zeglin, foram multados os sócios da Visão Publicidade (Luiz Eduardo Turkiewicz e Adalberto Gelbecke Júnior) e da Oficina da Notícia (Cláudia Queiroz Guedes e Nelson Gonçalves dos Santos) e dois servidores da Câmara de Curitiba no período investigado, que atuaram nas contratações: Relindo Schlegel (diretor do Departamento de Administração e Finanças entre janeiro de 2005 e abril de 2010) e João Carlos Milani Santos (diretor daquela unidade entre maio de 2010 e dezembro de 2011). Os dois comissionados responsabilizados nos processos – Ieda Maria Alves Pereira e Nello Zoy Morlotti – também receberam multas.


A base legal para as multas é a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2015). No Artigo 87, estão previstas as multas por desrespeito à Lei de Licitações (8.666/93) e à Lei do Orçamento Público (4.320/64). O artigo 89 estabelece multas proporcionais ao dano causado ao patrimônio público. Com base neste artigo, foram multados Derosso, Algaci, Luiz Ernesto e Zeglin (em 30% sobre o valor total repassado), os quatro diretores das duas empresas e os comissionados da Câmara (sancionados individualmente entre 10% e 30% sobre a soma que repassaram ou receberam).


Declaração de inidoneidade


Além da devolução e das multas, Derosso, os outros três vereadores, os comissionados, a Oficina da Notícia, a Visão Publicidade e seus sócios foram declarados inidôneos pelo TCE-PR. Em relação às pessoas, a punição as torna inabilitadas para o exercício de cargo em comissão no serviço público por cinco anos. Já as empresas não poderão contratar com a administração pública por igual período.


Os parlamentares e servidores efetivos e comissionados da Câmara terão os nomes incluídos no cadastro de gestores públicos com contas julgadas irregulares pelo TCE-PR. Cópias das três decisões serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual, com a sugestão de que sejam anexadas aos processos judiciais em curso que apuram desvios de dinheiro na Câmara de Curitiba.

O valor total a ser ressarcido será atualizado, com juros e correção monetária, pela Diretoria de Execuções do TCE-PR, no momento do trânsito em julgado do processo. Isso ocorrerá quando não forem mais possíveis recursos na esfera administrativa do Tribunal. Nos 42 processos já julgados, cabem recursos das decisões. Os prazos passaram a contar a partir da publicação dos acórdãos no Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.


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