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Novas denúncias

Deputado do Paraná defende afastamento de André Vargas

Agência Estado
06 abr 2014 às 16:04
- Laycer Tomaz / Agência Câmara
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As novas denúncias sobre o envolvimento do vice-presidente da Câmara, André Vargas (PT-PR), com o doleiro Alberto Youssef levaram o líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), a defender neste domingo (6) o afastamento de Vargas do cargo. "Diante das inúmeras acusações de envolvimento do vice-presidente da Câmara com o doleiro preso, o seu afastamento do cargo é o melhor caminho para dar condições à Mesa Diretora da Câmara de apurar com isenção as denúncias que pesam sobre ele", defendeu Bueno por meio de nota.

De acordo com reportagem da revista Veja desta semana, em mensagens interceptadas pela Polícia Federal, Vargas promete ajudar Youssef em contratos que o doleiro pretendia fechar com o governo federal. As suspeitas são de que Youssef e Vargas sejam sócios do laboratório Labogen. O doleiro está preso desde o dia 17 de março em decorrência das investigações da Operação Lava Jato, que apura um esquema de lavagem de dinheiro.

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Para o líder do PPS, o discurso de pedido de desculpas, feito por Vargas na semana passada, já não basta. "É preciso um gesto mais efetivo, como o licenciamento do cargo, para que a instituição Câmara dos Deputados não se contamine com o cipoal de denúncias contra André Vargas", afirmou.

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PSDB e DEM também já anunciaram que vão protocolar representação no Conselho de Ética da Câmara contra André Vargas por quebra de decoro, em razão de ele ter viajado em avião pago pelo doleiro Youssef. Em seu discurso, na semana passada, no plenário da Câmara, o vice-presidente da Câmara admitiu que foi "imprudente". "Em relação ao avião, eu reconheço: fui imprudente, foi um equívoco. Deveria ter exigido contrato, deveria ter quitado, não deveria ter exposto minha família", disse Vargas.

A representação do PSDB e DEM, que deve ser protocolada no início desta semana, irá destacar que o uso da aeronave pode configurar recebimento de vantagem indevida, procedimento incompatível com o decoro parlamentar e punível com a perda do mandato, conforme o inciso II do art. 4º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.


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