Após seis contraditórios, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) julgou e por unanimidade decidiu tornar irregulares as contas da Prefeitura de Apucarana do exercício de 2003, na gestão do prefeito Valter Aparecido Pegorer. Dois pontos, segundo o relator, auditor Jaime Lechinski, foram fundamentais para a decisão do colegiado: abertura de créditos adicionais sem autorização legislativa e não atingimento do mínimo constitucional na aplicação em educação.
A Diretoria de Contas Municipais do TCE apurou uma aplicação de 24,25% em despesas com ensino, 0,75% a menos do que estipula a Constituição Federal. Nesta questão, a Prefeitura apresentou vários argumentos de defesa. Entre eles, afirmou que atingiu o índice por entender que "alimentação escolar" e "atividades complementares" podem ser incluídos como despesa com ensino.
A DCM, no entanto, glosou estas despesas, num entendimento que foi corroborado pelos integrantes da Primeira Câmara. Segundo informou a Prefeitura, foram gastos R$ 639.735,64 em merenda escolar. Diz o relator, porém, que "as glosas efetuadas pela Diretoria de Contas Municipais, com relação aos gastos com o Fundef do Município de Apucarana para o exercício de 2003, têm amparo legal". Ainda segundo o despacho, este amparo tem "base nas decisões com força normativa dessa Casa, razão pela qual, mantenho a recomendação de irregularidade no item". O relator determinou o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual.
A outra irregularidade se deu por abertura de créditos adicionais acima da autorização da Lei Orçamentária Anual. O órgão técnico do Tribunal apontou que no exercício de 2003 a Prefeitura de Apucarana aplicou um percentual de suplementação de 30,27%, contrariando o disposto no artigo 7º da Lei Orçamentária nº 74/02. O dispositivo legal permitiu somente 20% para suplementações orçamentárias. O valor que superou a meta foi de R$ 17.862.100,00.
O Acórdão de Parecer Prévio 87/13 destaca duas ressalvas nas contas de Apucarana: uma relativa ao resultado orçamentário deficitário (que ficou, em 2003, em 3,89%) e outra relativa às diferenças nos demonstrativos da execução da despesa entre a contabilidade do Executivo, em confronto com a do Legislativo, e a movimentação de recursos em instituição privada.
O parecer prévio do TCE será enviado à Câmara de Apucarana, a quem, de acordo com a lei, compete o julgamento final das contas do Executivo municipal. Cabe recurso da decisão, a ser analisado pelo Pleno do Tribunal.