A primeira discussão, em caráter de urgência, do projeto de lei 191/2017, que prevê o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para 98% dos mais de 260 mil imóveis cadastrados em Londrina com a revisão da Planta Genérica de Valores (PGV), foi realizada na sessão desta terça-feira (26), na Câmara Municipal de Londrina. Em primeira votação, foi aprovado o Substitutivo nº 1, o qual apresentou mudanças nos prazos e na alíquota. O projeto será analisado em 2º e último turno na sessão de quinta-feira (28).
Foram 14 votos favoráveis e cinco contrários. Os votos contrários foram dos vereadores Boca Aberta (PR), Felipe Prochet (PSD), Filipe Barros (PRB), Junior Santos Rosa (PSD) e Roberto Fú (PDT).
O projeto passou por modificações para entrar em discussão na Câmara de Vereadores. O prefeito Marcelo Belinati (PP) encaminhou, nesta terça-feira (26) ao presidente da Câmara Municipal de Londrina, Mário Takahashi (PV), substitutivo ao projeto de lei 191/2017, que visa atualizar a Planta de Valores de terrenos e preços básicos por metro quadrado de construção, para efeito de lançamento do IPTU.
A justificativa do Substitutivo nº 1 é que "diante de inúmeras reivindicações emanadas de todos os segmentos da sociedade e após a equalização junto a essa Casa da alíquota de 0,65 a ser aplicada no exercício de 2018 e no parcelamento para que se retorne ao percentual de 1% ao longo de seis anos, bem como alterações que criam o IPTU Social que atenderá as residências oriundas da Regularização Fundiária que totalizaram 12.454 imóveis, sendo que 4.695 imóveis já serão beneficiados no exercício de 2018".
Anteriormente, os efeitos pecuniários decorrentes da aplicação desta lei seriam diluídos gradativamente por meio de percentuais de redução, a serem aplicados sobre as alíquotas previstas lei nº 7.303, de 29 de dezembro de 1997, nos três primeiros anos. Em 2018, 20%; em 2019, 13%, e, em 2020, 6%.
Com as alterações, houve mudança nos prazos, de três para seis anos, além da mudança nos percentuais. Em 2018, passou a ser aplicado o percentual de 35% sobre as alíquotas. Em 2019, 29%; em 2020, 23%; em 2021, 17%; em 2022, 11%, e, em 2023, 5%.
Além dessas substituições, três artigos foram adicionados ao projeto:
"Art. 11. Fica instituído o IPTU Social a favor dos beneficiários dos Programas de Regularização Fundiária, realizados pelo Município de Londrina ou Companhia Municipal de Habitação de Londrina (Cohab-Ld), com valor fixo de R$ 50,00, com isenção da parcela excedente.
Art. 12. Fica instituído o IPTU Social a favor dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, cujos imóveis sejam provenientes do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) e do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), com valor fixo de R$ 50,00, com isenção da parcela excedente.
Art. 13. Fica instituída a Taxa de Coleta de Lixo Social a favor dos beneficiários de que tratam os artigos 11 e 12 desta lei, com valor fixo de R$ 50,00, com isenção da parcela excedente."