Política

Caso Copel-Olvepar pode ter rombo de R$ 106,96 mi, diz MP

27 fev 2003 às 15:58

Após a conclusão de procedimento investigatório iniciado no fim de janeiro, o Ministério Público do Paraná protocolou nesta quinta-feira, ação de improbidade administrativa e denúncia criminal contra os envolvidos na operação de compra de créditos de ICMS da empresa Olvepar pela Companhia Paranaense de Energia (Copel). Na ação, o MP requer a anulação do despacho do secretário de Fazenda que reconheceu os créditos da Olvepar e o ressarcimento ao patrimônio público do prejuízo do reconhecimento e da compra dos créditos pela Copel, estimados (até dezembro) em R$ 106,96 milhões.

A denúncia criminal foi protocolada na Central de Inquéritos, e será enviada a uma das varas criminais de Curitiba. Na denúncia, o ex-presidente da Copel, Ingo Hubert, o doleiro Alberto Youssef, o administrador Luiz Sérgio da Silva, de Paranaguá (representante da empresa Rodosafra Logística e Transportes Ltda, intitulada credora da massa falida da Olvepar), o advogado Antonio Carlos Brasil Fioravante Pieruccini (então representante para o Paraná da massa falida da Olvepar), o contador Cézar Antonio Bordin, o engenheiro Mário Roberto Bertoni, o economista André Grocheveski Neto, e o advogado Sérgio Luís Molinari são acusados de formação de quadrilha, peculato (subtrair ou desviar em proveito próprio ou alheio bem público de que tem posse em razão do cargo) e falsidade ideológica.


Hubert e os quatro funcionários de carreira da Copel também são acusados de cometer crime contra a ordem tributária e de prevaricação (retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal).


O crime de prevaricação pode resultar em detenção de três meses a um ano, peculato, em reclusão de dois a 12 anos, formação de quadrilha, de um a três anos, crime contra a ordem tributária, de dois a cinco anos e falsidade ideológica, de um a cinco anos.


A ação por improbidade administrativa, por sua vez, foi protocolada no Distribuidor Cível, que a encaminhará a uma das varas da Fazenda Pública. Nela, os oito envolvidos e ainda a empresa Rodosafra são acusados de prática de ato de improbidade administrativa.

Se ao final do processo os réus forem condenados, além do ressarcimento de valores, eles poderão ter de pagar multa civil de até duas vezes o valor do dano, ter os direitos políticos suspensos por até oito anos, ser proibidos de contratar com o poder público por até cinco anos, perder os bens eventualmente acrescidos ao patrimônio de forma ilícita e perder a função pública, caso ainda a exerçam.


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