A partir da meia-noite desta sexta-feira (15), os candidatos a qualquer cargo nas eleições de outubro só poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito, conforme o Código Eleitoral (Lei 4737/65). Essa restrição vigora até o dia da eleição.
O juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal Franklin da Costa explica, segundo informações da Agência Câmara, que a intenção da lei é impedir o uso da força policial com fins eleitoreiros. Segundo Franklin, a medida se tornou ainda mais importante a partir da vigência da emenda constitucional que permitiu a reeleição para os chefes do Poder Executivo, pois nesses casos os candidatos a reeleição não precisam deixar o cargo para concorrer a um novo mandato.