O juiz da 190ª Zona Eleitoral de Londrina, Gustavo Peccinini Netto, determinou a sete dos oito candidatos à Prefeitura de Londrina que façam adequações em seus programas de rádio e televisão: eles não continham os nomes dos vices, das coligações ou do partidos que integram a coligação ou estas informações estavam em tamanho incompatível com o previsto na legislação.
As sete representações foram feitas entre quarta e quinta-feira da semana passada pelo promotor Raimundo Nogueira Soares, responsável por propaganda em rádio, televisão e internet, e não incluem Paulo Silva (PSol), que não fez uso do horário eleitoral gratuito até agora.
"Não são irregularidades graves, mas o eleitor tem o direito à informação correta sobre o candidato, vice, partidos, coligações", explicou o promotor, que pediu, nas representações, a condenação dos candidatos por desobediência, ao pagamento de multa por reiteração nas irregularidades ou até a suspensão da transmissão dos programas eleitorais, caso os problemas não sejam resolvidos.
O juiz concedeu prazo de 48 horas. O promotor vai analisar os programas veiculados hoje, no rádio e TV, e adotará providências caso as mudanças não tenham sido feita.
Soares também fez representações contra quatro coligações proporcionais: Londrina pra frente (PP/PTB); O povo em primeiro lugar (PT/PPL); A nossa cidade é a gente que faz (PMDB/PRP); e Rumo novo com a força do povo (PR/PRTB/PMB/Pros). Os motivos também são irregularidades na apresentação das coligações nas inserções de rádio.
Além destas 11 representações, o promotor ainda ajuizou medida contra um candidato a vereador e o Facebook, em razão de anúncio em página patrocinada, o que é proibido pela legislação eleitoral.
"Está sendo, realmente, uma campanha mais tranquila", disse Soares, acrescentando que até agora não foi constatado nenhum caso de ataques e ofensas pessoais entre os candidatos. Houve cerca de três denúncias sobre crimes contra a honra, mas, nenhuma se confirmou.
KIREEFF
O promotor também atua nos casos de representações entre adversários. Uma das mais recentes – e que foi deferida pelo juiz da 190ª Zona Eleitoral – foi feita pelo PMN, do candidato Luciano Odebrecht, contra a coligação de Valter Orsi (PSDB), requerendo a redução do tempo de aparição do prefeito Alexandre Kireeff (PSD) na campanha do tucano. Os apoiadores podem aparecer em, no máximo, 25% do tempo do programa.