A 6.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Toledo (Região Oeste do Estado) expediu, nesta quinta-feira (03 de março), recomendação administrativa à Câmara do Município de Toledo para que o Legislativo não autorize o pagamento de diárias a vereadores e servidores em razão de viagens ou outros deslocamentos se não houver a devida comprovação do afastamento. Conforme a recomendação, devem ser apresentados os comprovantes de embarque e pagamento de passagens (aérea ou terrestre), notas fiscais de abastecimento de carro, de pagamento de refeições, de hospedagem em hotéis, certificados de cursos ou eventos e outros documentos pertinentes.
Em caso de adiantamento de valores, caso o servidor ou vereador não apresente os comprovantes de despesas, deve ser feita a cobrança administrativa, por meio de desconto em folha, ou judicial, dos valores recebidos a título de diárias, sem a respectiva prestação de contas. A Câmara Municipal tem 45 dias de prazo para alterar o artigo 3.º da Resolução 7, de 13 de julho de 2009, suprimindo a expressão "dispensada a comprovação das despesas", tendo em vista sua inconstitucionalidade.
O Ministério Público na comarca aponta que a ausência de prestação de contas do dinheiro recebido a título de diárias para a realização de viagens pode constituir ato de improbidade, em sua modalidade de violação de princípios, na forma do artigo 11, inciso VI, da Lei 8.429/92. Além disso, a necessidade de prestação de contas da utilização de verba pública, inclusive por meio da apresentação de comprovantes de despesas, é reforçada pelo artigo 70, parágrafo único, da Constituição da República de 1988.