Durante seminário sobre o Teletrabalho no Brasil, realizado nesta quarta-feira (8) pela Comissão de Legislação Participativa, o diretor-geral da Câmara dos Deputados, Sérgio Sampaio, declarou que tudo recomenda a implementação do modelo de trabalho exercido a distância ou no domicílio do empregado, a exemplo do que já ocorre em outros órgãos públicos.
Segundo Sérgio Sampaio, ainda não há data prevista para a adoção do teletrabalho e a medida só vai atingir setores que não demandem a presença física do servidor, como é o caso da consultoria legislativa. "Há vários campos férteis para a implementação do teletrabalho que resultaria não só em ganhos de qualidade de vida para o servidor, mas também no ganho de produtividade para a instituição uma vez que ficam claras as experiências já ocorridas que, na maioria das vezes, as pessoas que se dispõem a fazer o trabalho em outro ambiente remoto conseguem maior concentração, conseguem uma produtividade maior do que se estivessem no ambiente de trabalho."
Experiência do TCU
A experiência positiva do Tribunal de Contas da União (TCU) é um parâmetro, de acordo com Sampaio. O modelo foi implantado em 2009, com adesão de cerca de 10% a 12% dos servidores.
O ex-presidente do tribunal Ubiratan Aguiar lembra que a meta era reduzir o estoque de processos. A solução passou por avanços na área tecnológica e pelo teletrabalho. "Nós tivemos de ganho efetivo 45% na redução do estoque de processos. Por outro lado, atendemos necessidades do ser humano, a humanização do serviço público. Mulheres que tinham crianças pequenas, que a cabeça estava em casa e o corpo na instituição puderam conciliar cabeça e coração."
A sugestão para realizar o seminário foi do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis). O presidente do sindicato, Nilton Paixão, elogiou a experiência do TCU e defendeu a implantação do teletrabalho na Câmara e no Senado. Ele também sugeriu ao diretor-geral Sergio Sampaio a implantação de um programa piloto.
O sindicato ressalta que o teletrabalho já é uma prática adotada no serviço público e prevista na Lei 12.776/12, que dispõe sobre o quadro de pessoal e o plano de carreira do TCU.