Política

Câmara de Curitiba terá de devolver dinheiro gasto com publicidade irregular

24 set 2015 às 15:36

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a devolução de R$ 236.027,00 aos cofres da Câmara Municipal de Curitiba, por irregularidades nos gastos com publicidade e divulgação nos anos de 2006 a 2011, período em que a Casa foi presidida pelo ex-vereador João Cláudio Derosso. Além do ressarcimento daquele valor, o Tribunal de Contas aplicou multas que somam aproximadamente R$ 146 mil.

Com a decisão, tomada na sessão desta terça-feira (22) da Segunda Câmara de Julgamentos, a devolução de recursos pelos ex-gestores do Legislativo de Curitiba e empresários contratados já soma R$ 1.107.618,26. Esse valor é relativo ao julgamento dos dois primeiros, de um total de 58 processos de tomada de contas instaurados pelo TCE-PR em relação aos gastos com publicidade da Câmara no período. No primeiro julgamento, realizado em 16 de junho, foi determinada a devolução de R$ 871.591,26.


As 58 tomadas de contas - das quais 56 seguem o trâmite interno - foram abertas a partir de Auditoria realizada por técnicos do Tribunal na licitação e nos contratos de publicidade e divulgação assinados, em 2006, entre o Legislativo da capital e as agências Visão Publicidade e Oficina da Notícia. Os contratos com as duas agências vigoraram de 2006 a 2011 e resultaram no desembolso de R$ 34 milhões no período. A auditoria foi desmembrada para a apuração aprofundada e mais rápida das 84 irregularidades comprovadas, em 5.297 processos de pagamentos, a um total de 302 empresas.


Serviços não comprovados


A tomada de contas julgada irregular nesta terça-feira se refere à subcontratação, pela Visão Publicidade, das empresas RD Castro (no valor de R$ 195.800,00) e Logus Comunicação - Assessoria de Marketing e Publicidade (no montante de R$ 40.227,00). Nos dois casos, não ficou comprovada a efetiva prestação dos serviços contratados: a veiculação de material de divulgação institucional da Câmara. Além disso, a RD Castro - uma loja de discos, CDs e DVDs - não tinha habilitação legal para agenciar publicidade.


Na auditoria, os técnicos do Tribunal comprovaram que a Assessoria de Imprensa da Câmara possuía, à época, uma grande estrutura de pessoal e equipamentos, capaz de executar os serviços que foram terceirizados - o que tornaria desnecessária a contratação. Também constataram que a maioria dos textos de divulgação institucional divulgados pelas empresas contratadas era de autoria da própria assessoria do Legislativo.


Devolução e multas


A devolução dos R$ 236.027,00 é de responsabilidade solidária do então presidente da Câmara, João Cláudio Derosso, ordenador das despesas; da empresa Visão Publicidade e de seus sócios: Luiz Eduardo Gluck Turkiewicz e Adalberto Jorge Gelbecke Júnior. Em função das irregularidades, o TCE impôs aos responsáveis um total de seis multas, previstas em sua Lei Orgânica (Lei Complementar nº 113/2005). O valor total das multas soma R$ 145.965,14.


Com base no Artigo 89 - que estabelece sanções em percentuais proporcionais ao dano - foram aplicadas multas de 30% do total da condenação (R$ 70.808,10) a Derosso; e de 15% (R$ 35.404,05) individualmente aos dois sócios da Visão Publicidade: Turkiewicz e Gelbecke Júnior.


Também foram aplicadas três multas previstas no Artigo 87 da Lei Orgânica, no valor individual de R$ 1.450,98, a Derosso, Relindo Schlegel (diretor do Departamento de Administração e Finanças da Câmara entre janeiro de 2005 e abril de 2010) e João Carlos Milani Santos (diretor dessa unidade entre maio de 2010 e dezembro de 2011).


Além disso, Derosso, a Visão Publicidade e seus sócios foram declarados inidôneos pelo TCE-PR. Em relação às pessoas, a punição as torna inabilitadas para o exercício de cargo em comissão no serviço público por cinco anos. Já a empresa não poderá contratar com a administração pública por igual período. Cópia da decisão será encaminhada ao Ministério Público Estadual, com a sugestão de que sejam anexadas aos processos judiciais em curso que apuram desvios de dinheiro na Câmara de Curitiba.


O valor total a ser ressarcido será atualizado, com juros e correção monetária, pela Diretoria de Execuções do TCE-PR, no momento do trânsito em julgado do processo. Isso ocorrerá quando não couber mais recursos na esfera administrativa do Tribunal.


Recurso negado


Na sessão de 3 de setembro, o Pleno do TCE-PR negou provimento a Recurso de Agravo apresentado por vereadores de Curitiba que exerceram mandato no ano de 2003, também sob a presidência de João Cláudio Derosso. Com isso, o Tribunal manteve a decisão anterior, tomada por sua Segunda Câmara em maio deste ano, que julgou irregulares as contas do Legislativo da Capital naquele ano.


Também foi mantida a decisão pela devolução de aproximadamente R$ 945 mil, em valores a serem corrigidos, pelos 38 vereadores que ocuparam cadeira na Câmara de Curitiba em 2003. O motivo da devolução foi o recebimento de remuneração acima dos limites legais naquele ano.

No recurso negado, os advogados pediram a extinção do processo, devido à morte de dois ex-vereadores atingidos pela decisão do TCE-PR: Carlos Bortoletto e Nely Valente Almeida. Também reivindicaram, com base no Artigo 191 do Código de Processo Civil, a contagem de prazo em dobro no processo, no qual os recorrentes são representados por diversos advogados. Em todos os processos, cabem recursos das decisões.


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