A candidatura do ex-prefeito de Londrina, Antônio Casemiro Belinati, está sendo questionada pelo Ministério Público, que protocolou no último sábado (10), perante o Juízo da 41ª Zona Eleitoral, uma ação de impugnação de pedido de registro de candidatura, em conjunto com ação declaratória de nulidade do ato de filiação partidária.
A Promotoria de Justiça sustenta que, ao se filiar ao PSL, em 17 de julho de 2003, Belinati "não estava no pleno gozo dos seus direitos políticos, por força do disposto no artigo 1º, inciso I, alínea "c", da Lei Complementar 64/90", ou seja, ele não poderia ter se filiado porque não podia exercer parte de seus direitos políticos, já que tinha sido cassado pela Câmara Municipal de Londrina em 22 de junho de 2000.
Segundo a lei complementar, o prefeito que perder o cargo por infringir dispositivo da Lei Orgânica do Município fica inelegível para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos três anos subseqüentes ao término do mandato para o qual tenha sido eleito.
Assim, segundo o MP, em julho de 2003, Belinati sequer poderia ter se filiado e a nulidade do ato de filiação do candidato não possibilitaria a sua candidatura ao cargo de prefeito municipal, já que uma das condições de elegibilidade é a filiação partidária.
O pedido de impugnação será analisado pelo juiz Jurandyr Reis Júnior, da 41ª Zona Eleitoral, de Londrina, após o prazo de contestação, de sete dias, a que o candidato tem direito.
Dados do Ministério Público