O ex-prefeito Antonio Belinati (sem partido) sofreu no dia 26, sua segunda condenação em ações civis por ato de improbidade administrativa ajuizadas pelo Ministério Público (MP). Esta também é a primeira sentença proferida no Fórum de Londrina após a lei de dezembro de 2002, que instituiu o foro privilegiado para ex-agentes políticos, transferindo para os tribunais de justiça o processamento e julgamento de ações de improbidade.
A ação - de junho de 2001 - teve origem após negativas de informações solicitadas por Leandro Toledo Volpato, em maio de 1999, a respeito das dívidas pagas pelo município ao Banco FonteCindam, Banestado e Sercomtel, no valor de R$ 88 mil. O munícipe obteve na Justiça o direito as informações, mas o mandado de segurança, ordenando que o município entregasse cópias dos documentos, não foi cumprido.
''O réu (Belinati) não apenas violou seu dever legal de prestar informações, conforme já decidido no mandado de segurança (...), bem como violou o direito do cidadão ao acesso a informações; reiterou sua conduta descumprindo decisão judicial transitada em julgado e, com isso, violou os princípios de legalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...), violando também princípios da administração pública, tais como os princípios referente aos deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições'', diz um trecho da sentença da juíza da 9ª Vara Cível, Cristiane Willy Ferrari.
Além de não reconhecer a prerrogativa do foro privilegiado do ex-prefeito, a juíza condenou Belinati e cinco anos de suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil de cem vezes o valor dos vencimentos do ex-prefeito, tendo por parâmetro a última remuneração recebida enquanto estava no cargo (cerca de R$ 800 mil); e proibição de contratar com o Poder Público por três anos.
''Agora estamos mais tranqüilos quanto o posicionamento dos juízes e a fixação das ações aqui em Londrina. A dificuldade no Tribunal de Justiça é que seria muito mais retardado o trâmite das ações. Todas as provas têm que ser produzidas em Londrina, e o TJ não está preparado para o volume de ações que o foro privilegiado criaria'', comemorou a promotora Solange Vicentin, uma das autoras da ação.
A primeira condenação de Belinati - entre as 21 ações civis públicas e 14 criminais ajuizadas no Fórum de Londrina - foi proferida em novembro de 2000, pelo juiz da 6ª Vara Cível, Celso Saito. O ex-prefeito foi condenado a oito anos de suspensão dos direitos políticos por ter acumulado o cargo de conselheiro da Comurb enquanto era deputado estadual.
O advogado de Belinati, Antonio Carlos de Andrade Vianna, afirmou que vai recorrer da decisão da juíza. ''Ela não tinha competência legal nenhuma para declarar a inconstitucionalidade da lei. O Supremo Tribunal Federal deixou claro que a lei é para ser mantida em vigor em sua plenitude. Isso obriga que todos os tribunais e magistrados cumpram a lei do foro privilegiado. Vou fazer uma representação e uma reclamação contra a juíza por usurpação de poder'', afirmou Vianna, alegando ainda que o ex-prefeito não teve direito de defesa no processo.