Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomaram o julgamento do processo do mensalão nesta quarta-feira, 21, criticando o bate-boca ocorrido na semana passada entre o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, e o vice-presidente, Ricardo Lewandowski.
Logo no inicio da sessão desta quarta-feira, Barbosa se referiu ao episódio ressaltando o papel de um presidente da Corte e que a suas atitudes foram no intuito de evitar "maiores delongas" no julgamento do processo.
O ministro disse que não teve como objetivo cercear a manifestação de nenhum dos integrantes do STF. Segundo ele, sua interpelação foi no sentido de zelar pelo bom andamento dos trabalhos, o que incluiria a "regularidade e celeridade" dos trabalhos."Justiça que tarda não é Justiça", afirmou.
Em seguida com a palavra, Lewandowski classificou o bate-boca da semana passada com um "lamentável episódio" e citou todas as entidades que publicaram notas em seu apoio.
"Com referencia ao lamentável episódio da semana passada, quero dizer que me sinto e me senti extremamente confortado pelas manifestações formais explicitadas", afirmou, ponderando em seguida: "Quero deixar esse episódio de lado, considerando ultrapassado porque esse tribunal pela sua historia é maior que cada um de seus membros".
O ministro Celso de Mello também saiu em apoio a Lewandowski e ressaltou que o STF é mais importante do que seus integrantes. Por fim, o ministro Marco Aurélio parabenizou Lewandowski pela atuação na semana passada.
Após a explanação dos três ministro, Joaquim Barbosa demonstrou querer imprimir o mesmo ritmo que vem estabelecendo nas últimas sessões. "Vamos trabalhar, né".
Na última quinta-feira, 15, a sessão do STF foi encerrada após Barbosa e Lewandowski baterem boca no plenário. O desentendimento entre os dois começou quando os ministros passaram a discutir sobre a lei usada na dosimetria da pena aplicada a bispo Rodrigues. O ex-deputado foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva a pena de 6 anos e 3 meses de prisão mais pagamento de multa no valor de R$ 696 mil. A divergência ocorre sobre a data da prática do crime.