O funcionário da Assembleia Legislativa do Paraná que não se recadastrar até o próximo dia 16 não receberá o salário de abril, que será pago no último dia útil do mês. A informação é do presidente da Casa, deputado Nelson Justus, que tem prazo até o dia 17 de maio para concluir o trabalho de saber quem são e onde trabalham os colaboradores, efetivos ou comissionados, da Assembleia.
O recadastramento que será anual faz parte de um ato presidencial anunciado por Justus no dia 17 de março, durante sessão plenária. A ação está prevista na Lei nº. 16.390, que foi aprovada por unanimidade pelos deputados em dezembro do ano passado, e sancionada pelo então governador Roberto Requião, em fevereiro deste ano. A lei determina ainda que assim que concluir o recadastramento, a Assembleia deverá fazer o reenquadramento de seus funcionários.
O trabalho de recadastramento e depois de reenquadramento dos funcionários está sendo coordenado por uma comissão especial. Todo funcionário deve preencher uma ficha emitida pelo Departamento Pessoal da Assembleia, que exige a apresentação de documentos pessoais e dados que incluem até mesmo a declaração de imposto de renda. Depois de preenchido, o documento deve depois ser entregue à comissão de recadastramento, responsável pela validação das informações.
O funcionário que não apresentar os documentos exigidos até o dia 15 de abril terá seu salário suspenso e quem não se recadastrar até o dia 10 de maio será exonerado.