Política

AL ainda não definiu recontratações de celetistas

22 jan 2001 às 21:48

Apesar de ter anunciado que pretendia recontratar cerca da metade dos trezentos celetistas demitidos a partir do último dia 2 de janeiro - número que seria considerado essencial para não comprometer os serviços da Casa -, a mesa executiva da Assembléia Legislativa ainda não tem uma definição em relação às recontratações dos ex-funcionários.

Os deputados tiveram nesta segunda-feira nova rodada de discussões para encontrar possíveis formas de reabsorver os funcionários, mas sem resultados. No início do ano, a mesa já havia sinalizado com possibilidades de contratações através de concurso público ou cargos em comissão. Um celetista demitido ouvido pela Folha, que preferiu manter seu nome sob sigilo, teme que ninguém seja recontratado.


O presidente eleito da Casa, Hermas Brandão (PTB), que assume no dia 15 de fevereiro, disse que ex-funcionários só devem ser recontratados se houver concurso. "E isso ainda não está definido", disse. De acordo com o deputado, se a Assembléia se decidir pelo concurso vai contratar uma universidade para fazê-lo.


Caíto Quintana (PMDB) - que ocupa a presidência da Assembléia até a posse de Hermas Brandão - avisou que tudo será feito respeitando a lei.


Apesar da mesa divulgar a existência de cerca de trezentos celetistas, fontes ligadas ao Legislativo informam que o total pode passar de mil.


O enxugamento nos quadros da Casa vai dar fôlego à mesa para implantar um plano de cargos e salários, uma das promessas de Hermas Brandão. Ele pretende dar início à empreitada ainda no primeiro semestre e disse que vai contratar uma empresa especializada para estruturar o plano. "Pretendo igualar os salários do Legislativo aos do Executivo e Judiciário", afirmou.


A Assembléia gasta menos do que recebe do Estado com a folha de pagamento. Do teto de 3% fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, compromete cerca de 2,7%. A folga, segundo Hermas Brandão, facilita a implantação do plano.


Os celetistas foram demitidos por terem sido contratados irregularmente. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu o regime jurídico único nas administrações pública federal, estadual e municipal, e acabou com as contratações sem seleção por concurso público.

Leia mais em reportagem de Maria Duarte, na Folha do Paraná/Folha de Londrina desta terça-feira


Continue lendo