Política

Advogados de Lula anunciam recurso contra envio de denúncia para Curitiba

14 mar 2016 às 20:43

Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva informaram nesta segunda-feira (14) que vão recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) da decisão da juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, da 4ª Vara Criminal do estado, que encaminhou à 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) o processo que apura se o Lula cometeu crime de lavagem de dinheiro apontado pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP).

Para os advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins, a competência para analisar o caso é da Justiça São Paulo e não da 13ª. Vara Federal. Em recurso que será enviado ao TJSP, os defensores do ex-presidente pretendem demonstrar que os fatos investigados pelo MP-SP não têm relação com as investigações da Lava Jato.


"Não há qualquer elemento concreto que possa vincular o trplex [dó Guarujá] ou a suposta reforma realizada nesse imóvel a "desvios da Petrobras", como afirma a decisão. O que existe é imputação de uma hipótese, insuficiente para motivar uma acusação criminal", informou trecho da nota divulgada pelos advogados do ex-presidente.


Na semana passada, o MP-SP ofereceu denúncia e pediu a prisão preventiva de Lula, sob a acusação de que o ex-presidente é proprietário oculto de um apartamento tríplex no Guarujá, litoral paulista. Ao declinar da competência para analisar a denúncia, a juíza Maria Priscilla revelou que os possíveis delitos relacionados ao imóvel estão sob apuração da Operação Lava Jato e devem ser investigados dentro do contexto do esquema nos inquéritos abertos na esfera federal.

Na nota, os advogados voltaram a negar que Lula ou parentes dele sejam donos do imóvel. "O ex-presidente Lula e seus familiares não são proprietários e não têm qualquer relação com o tríplex do Edifício Solaris, do Guarujá (SP). Os depoimentos opinativos colhidos pelos três promotores de justiça do Ministério Público de São Paulo que assinaram a denúncia contra o ex-presidente e seus familiares não podem se sobrepor ao título de propriedade, que goza de fé pública, e indica a empresa OAS como proprietária do imóvel", afirmaram os advogados.


Continue lendo