O acórdão do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o maior escândalo de corrupção do governo Luiz Inácio Lula da Silva foi publicado nesta segunda-feira com dezenas de citações ao ex-presidente. O documento do mensalão, com 8.405 páginas, traz ainda diversas referências a desvios de recursos públicos, compra de votos e compra de apoio político também estão entre as expressões mais citadas.
O nome do ex-presidente, que não é um dos réus, aparece 82 vezes, havendo ainda outras 41 menções a governo Lula. A maioria se trata da citação de depoimentos de personagem do escândalo, como o deputado cassado Roberto Jefferson (PTB), um dos 25 condenados. Há ainda outras 52 referências a Palácio do Planalto, boa parte delas sobre a atuação do ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, descrito como articulador e controlador do esquema.
A palavra que dá nome ao escândalo, mensalão, foi usada 234 vezes no documento. Os ministros falaram 88 vezes em desvios de recursos públicos, 87 vezes em compra de votos e 65 vezes em compra de apoio político. Principal tese de defesa dos condenados, o caixa dois foi mencionado 140 vezes.
Diferente da praxe no tribunal, as discussões em plenário foram mantidas quase de forma integral. Apenas o ministro Celso de Mello pediu para retirar algumas declarações. O trecho em que o relator, Joaquim Barbosa, acusa o revisor, Ricardo Lewandowski, de advogar para um dos réus foi mantido, assim como a réplica do revisor questionando se Barbosa trabalhava para o Ministério Público.
Contradição
O acórdão trouxe ainda uma contradição em relação à situação de quatro réus. O ex-presidente do PP, Pedro Corrêa, o ex-assessor do partido João Cláudio Genú, o ex-advogado do empresário Marcos Valério, Rogério Tolentino, e o ex-sócio da corretora Bônus Banval, Enilvaldo Quadrado, aparecem como condenados em um trecho do documento pelo crime de formação de quadrilha e absolvidos em outra parte. Isso ocorreu porque o ministro Marco Aurélio na antepenúltima sessão decidiu mudar seu voto livrando todos da acusação e o documento acabou trazendo a incoerência. O STF informou que cabe às partes no processo apresentar recurso para esclarecer o tema.