A contratação supostamente ilegal de uma empresa para recolhimento de entulhos com caçambas pelo Município de Terra Rica, quase divisa com São Paulo, rendeu nova ação por improbidade administrativa contra Devalmir Molina Gonçalves, conhecido como "Mi Molina", atual chefe do Poder Executivo. É a oitava ação desta espécie proposta contra o Prefeito durante o seu mandato, sendo que desta vez a Promotoria pede à Justiça que o afaste do cargo.
No entendimento do MP, o afastamento é necessário para evitar novas fraudes em licitações e pelo perigo concreto que "Mi Molina" representaria para a instrução dos processos em que é réu, pelo risco de abusar do poder político que tem para influenciar servidores municipais que serão testemunhas. O Ministério Público da Comarca questiona o contrato firmado com a empresa E.S.P eres LTDA. Conforme relata o Promotor de Justiça Lucas Junqueira Bruzadelli Macedo, " há fortes indícios da prática de mais um grave ato de improbidade, desta vez através de fraude na licitação que levou à contratação da empresa de caçambas pertencente às filhas do vereador Waldemar Peres, amigo pessoal e notório aliado político do atual Prefeito de Terra Rica. Detalhe: a empresa contratada, que ganharia até R$ 10 mil reais por mês dos cofres públicos, foi a única concorrente na licitação, sendo que a divulgação do edital, propositalmente, se deu em letra minúscula e no meio de um jornal de baixa circulação da cidade de Paranavaí-Pr, distante 60 Km desta comarca de Terra Rica".
O contrato entre o Município e a empresa dos parentes do vereador, que já estava assinado e em vigência, somente não foi pago por conta da atuação da Promotoria, que abriu investigação e forçou a Prefeitura a rescindi-lo, fato que, no entender do Ministério Público, não impede a punição dos atos de improbidade administrativa que já teriam sido cometidos pelo Prefeito "Mi Molina" e demais requeridos, supostamente violadores dos princípios regentes da administração pública da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
A Promotoria da comarca pede, ao final, a condenação de todos os requeridos por prática de ato de improbidade, o que pode levar, neste caso, à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa, além do pagamento do mesmo valor do contrato fraudado, no entender do MP-PR, mesmo que não tenha sido realizado pagamento à empresa beneficiada.