Polícia

Sobrevivente de ataque feminicida em Londrina revela que assassino a perseguia nas redes sociais

05 set 2023 às 11:27
A jovem C.M.M., que sobreviveu a um ataque feminicida ocorrido no domingo (3), no Jardim Jamaica (Zona Oeste), emitiu, por meio do Néias - Observatório de Feminicídios de Londrina, uma nota para evitar a desinformação e as especulações que têm surgido a respeito da relação entre o criminoso e as vítimas. 


C.M.M. foi ouvida pela PCPR (Polícia Civil do Paraná) na segunda-feira (4) e, segundo o delegado de Homicídios de Londrina, João Batista dos Reis, a investigação do crime, que envolveu a morte dos jovens Júlia Beatriz Garbossi Silva, 23, e Daniel Takashi Suzuki Sugahara, 22, segue em andamento.


Na nota divulgada pelo Néias, C.M.M. conta que nunca teve um relacionamento amoroso com o acusado pelo ataque, Aaron Dellesse Dantas, de 22 anos. A jovem que sobreviveu conhecia Dantas e revelou que, por um tempo, ambos tiveram uma amizade.


Contudo, eles deixaram de ser amigos após C.M.M. descobrir que Dantas tinha um interesse amoroso e se afastar do rapaz. Diante do afastamento, o acusado começou a perseguir a sobrevivente do ataque de forma virtual pelas redes sociais.



C.M.M. disse, ainda, que era melhor amiga de Sugahara e que ambos estavam começando um relacionamento. A sobrevivente, o namorado e Garbossi trabalhavam juntos. De acordo com a jovem, a amiga também nunca teve envolvimento amoroso com o acusado.


Aaron Dellesse Dantas está preso desde segunda, quando passou por uma audiência de custódia. O acusado está sendo investigado por dois crimes de homicídio qualificado da estudante Garbossi e de Sugahara, além da tentativa de homicídio qualificado da jovem C.M.M.


FEMINICÍDIO


O Néias - Observatório de Feminicídios de Londrina divulgou, por meio de nota, que os crimes, apesar de estarem sendo investigados pelo DHPP (Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa), são considerados feminicídios. 


"Néias aproveita esta comunicação para esclarecer que a Lei do Feminicídio (13.104/2015) não restringe sua aplicação a crimes nos quais há relacionamento íntimo prévio entre vítima e autor, mas àqueles nos quais há menosprezo pela condição 'do sexo feminino', aplicando-se ao caso em questão, uma vez que o autor dos fatos agiu motivado pelo sentimento de posse da vítima sobrevivente", declara.


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