O primeiro turno da eleição é neste domingo (6) e, com a proximidade da data, voltam a circular conteúdos de desinformação antigos que envolvem regras eleitorais, especialmente no que diz respeito à prisão de eleitores e o consumo e a venda de bebidas alcoólicas no dia do pleito.
Nas redes sociais, internautas comentam, de forma irônica, o suposto passe livre para o cometimento de atos ilícitos, referindo-se incorretamente ao artigo 236 do Código Eleitoral. "Ninguém pode ser preso até 48h depois da eleição. Vou aproveitar essa janela para cometer crimes", escreveu uma internauta no Threads.
É verdade que o Código Eleitoral limita as possibilidades de detenção e encarceramento nos cinco dias anteriores ao pleito e até 48 horas depois do encerramento da votação. Mas a limitação não significa que qualquer crime previsto na lei brasileira deixe de ser considerado como tal –e prisões poderão ser realizadas após o período. Além de não existir o "libera geral" mencionado nas publicações desinformativas, o conjunto de regras prevê exceções que podem levar à prisão mesmo no período eleitoral.
"Nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto", diz o Código Eleitoral sobre as possibilidades de prisão ou detenção.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) lista ações que são consideradas crimes no dia da eleição e podem levar à prisão ou detenção:
o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a promoção de comício ou carreata; a arregimentação de eleitora e eleitor; a propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partidos políticos ou de candidatas ou seus candidatos; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento nas re des sociais, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente. Outros posts que desinformam falam sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas, que, diferentemente do que afirmam, não ocorre em todo o país.
Em São Paulo, estado que concentra o maior coeficiente eleitoral, por exemplo, a medida não é adotada desde 2006. No Rio de Janeiro, ela não entra em vigor desde 1996.
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