Uma mulher foi condenada à pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, e a 2 meses e 10 dias de detenção, bem como ao pagamento de 680 dias-multa, por tentar entregar substâncias entorpecentes (maconha e cocaína) e um aparelho telefônico a um preso que se encontrava na carceragem do 2.º Distrito Policial de Londrina (PR).
Ela havia sido presa em flagrante no interior daquele Distrito Policial no momento em que ocorria a revista de rotina das sacolas de alimentos levadas por familiares dos presos. A maconha foi encontrada no pacote de café; a cocaína, na lata de leite em pó; e o celular (com o carregador), dentro do pão.
A mulher cometeu o crime de tráfico ilícito de entorpecentes e de favorecimento real, na forma tentada.
A decisão da 5.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, reformou parcialmente (apenas para readequar a pena) a sentença do Juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca de Londrina que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.
A relatora do recurso de apelação, desembargadora Maria José Teixeira, entendeu que tanto a materialidade quanto a autoria de ambos os crimes ficaram demonstradas nos autos.