O motorista Rodrigo Batistoni, 19 anos, deixou a cadeia pública de Arapongas nesta segunda-feira (22) depois de ficar mais de quatro meses preso. Ele confessou ter atropelado a dona de casa Vanessa do Prado, 33, após ela sair com um amigo e um namorado de uma missa em uma igreja católica da cidade. A liberdade foi concedida pela juíza criminal Raphaella Benetti da Cunha Rios, que na mesma decisão mandou o réu a júri popular. Ainda não há data para o julgamento.
Mesmo solto, Batistoni passou a usar tornozeleira eletrônica. Ele foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio doloso (quando há intenção de matar), omissão de socorro (não parou para ajudar a vítima) e fraude processual por supostamente ter mandado consertar a Saveiro que atropelou a vítima. Uma perícia do Instituto de Criminalística identificou reparos no vidro do para-brisa, para-choque e parte do motor. A defesa nega que o carro tenha sido consertado para atrapalhar o trabalho da polícia.
Segundo a sentença, durante interrogatório, Rodrigo Batistoni admitiu que entrou na contramão na rua Francelho antes de atropelar Vanessa, mas disse que não percebeu que seguia no sentido contrário da via. A dona de casa foi levada para um hospital de Arapongas com grave traumatismo craniano e morreu poucos dias depois. Ela deixou três filhos pequenos.
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Com medo de ser linchado, o réu só foi preso quase uma semana após o acidente. Ele estava escondido na casa da irmã e foi detido pela Guarda Municipal. Também descarta ter bebido antes de dirigir, o que não foi confirmado por outras testemunhas ouvidas no processo.
No final do despacho, a juíza cita que "este caso (morte de Vanessa) é, talvez, dentre os quase três mil que tramitam na 1ª Vara Criminal o que assumiu maior repercussão midiática. Quero deixar claro que sempre fui uma ferrenha entusiasta da liberdade de imprensa. Afinal, sem uma imprensa livre não há democracia. Do mesmo modo, democracia igualmente não existiria se o Poder Judiciário não fosse independente. E digo "independente" de quaisquer influências externas. Repercussão midiática não é critério de fixação de regime inicial de pena", escreveu a magistrada.