Está mantida a decisão que confirmou a condenação com penas restritivas de direitos dos delegados Airton Nascimento Vicente, Olavo Americano Romanus e João Ricardo Képes Noronha e do agente de vigilância da polícia civil Joed Domingos da Silva por envolvimento na introdução de oito caixas de uísque em território nacional, sem o pagamento dos tributos. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso especial que pretendia modificar a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (com sede no Rio Grande do Sul).
Segundo a denúncia, em 11 de outubro de 1996, no posto localizado na Ponte da Amizade na pista de entrada para o Brasil, o agente de polícia federal Adonai de Lucena Cavalcanti abordou um veículo da Polícia Civil para vistoria de rotina, descobrindo caixas com uísque. Solicitou a abertura do porta-malas, mas o motorista, Joed Domingos, recusou-se a fazê-lo, comunicando-se por rádio com outros integrantes da Polícia Civil.
O delegado Olavo Romanus chegou ao local, junto com João Ricardo Képes Noronha e confirmou haver grande quantidade de caixas, e o policial federal Adonai deu voz de prisão, com a presença de duas testemunhas da Receita Federal.
Em juízo, o policial federal Lucena Cavalcanti confirmou a história, atestada pelas testemunhas. Denunciados pelo Ministério Público Federal por crime de contrabando ou descaminho (artigo 334, Código Penal), Képes e Romanus foram condenados à pena de um ano e onze meses de reclusão, Joed a um ano e seis meses de reclusão e o diretor da PF, por facilitar o contrabando (artigo 118, Código Penal), às reprimendas de quatro anos de reclusão, oitenta dias-multa, além da perda do cargo.
Ao julgar a apelação, o Tribunal converteu as penas restritivas de liberdade em restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e multa e, no caso do diretor, a exclusão da perda do cargo.
Insatisfeitos, os envolvidos recorreram ao STJ, sustentando a nulidade da sentença condenatória, pois o Ministério Público seria ilegítimo para presidir investigações preliminares ao oferecimento da denúncia.
A Quinta Turma não conheceu do recurso dos três e negou provimento ao do diretor da PF.
Informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça