Por unanimidade de votos, a 2 Câmara Criminal negou ontem dois habeas corpus impetrado em favor de Osvaldo Marcineiro e Vicente de Paula Ferreira, presos pelo crime de homicídio pluriqualificado ao final da sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri.
Condenados a 20 anos e dois meses de prisão em regime fechado, pelo assassinato do menor Evandro Caetano, eles alegam terem comparecido voluntariamente ao júri e que foram submetidos a constrangimento ilegal, pois mesmo após a interposição de apelação em plenário, o juiz decretou a prisão preventiva.
O relator do pedido, desembargador Leonardo Lustosa, afirmou que a prisão ocorreu como garantia da ordem pública não havendo afronta ao princípio de presunção de inocência, devido à gravidade e forma brutal do delito que obteve repercussão até mesmo internacional. Em seu voto, Lustosa ressaltou que a prisão revela a sensibilidade do juiz, pois caso contrário, a sensação de impunidade seria grande.
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