O delegado José Antônio Zuba de Oliva, o escrivão Otacílio Sales Grube e os policiais rodoviários estaduais Vilson Aparecido Guimarães de Souza, Neuradir Prevelato Colinete e Eric Tadeu Alves estão impedidos, liminarmente, de continuarem exercendo suas funções, sem prejuízo de seus vencimentos.
Eles respondem a processo por concussão (extorsão praticada por funcionário público). O afastamento dos cargos foi resultado de uma ação civil pública, com pedido de liminar, movida pelo promotor da Vara Criminal de Ibiporã (14 km a leste de Londrina), Renato de Lima Castro, que foi acatada na quarta pelo juiz cível daquela comarca, Elsio Crozera.
Mesmo sob investigação, os policiais continuavam exercendo funções administrativas nas polícias Civil e Militar. Caso haja descumprimento da liminar, as polícias Civil e Militar estão sujeitas ao pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil, assim como os réus, que estão sujeitos a multa diária de R$ 2 mil.
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