A Justiça determinou interdição total da cadeia pública de Ivaiporã (região Norte Central do estado), no último dia 16 de março. E negou revogar a decisão na última sexta-feira (24).
A unidade terá que ficar interditada até que sejam feitas reformas no local (hidráulicas, sanitárias, podridão, ventilação insuficiente, falta de privacidade, espaço para locomoção devido à superlotação e quantidade suficiente às pessoas encarceradas.
O juiz de Direito José Chapoval Cacciacarro determina que para concretizar a medida de urgência terá que ser realizada "a remoção dos presos provisórios para unidades adequadas e dos presos definitivos para o sistema penitenciário, ainda que em etapas sucessivas e com prazos exíguos para o cumprimento da ordem judicial", diz no despacho.
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A remoção deve ser iniciada no prazo de 30 dias e deve ser concluída em, no máximo, 90 dias.
Além disso, está proibido o recebimento de novos presos até que sejam realizadas as reformas exigidas, "sob pena de multa diária e pessoal no valor de R$ 10 mil, caso o descumprimento seja por parte do secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária (Sesp-PR) e, havendo o descumprimento da obrigação por parte do Estado a multa diária fica fixada no valor de R$ 50 mil, a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos", determina o juiz.
Foram notificados acerca da decisão o delegado de Polícia Civil de Ivaiporã, Gustavo Dante, a Vara Criminal de Execução Penal de Ivaiporã, a Secretaria do Estado de Segurança Pública, a Secretaria de Estado de Cidadania e Justiça, o Conselho Penitenciário Estadual e o Presidente da Assembleia Legislativa do Paraná.
A unidade foi construída em 1982 com a capacidade para abrigar 32 presos, no entanto havia 157 em no último dia 9, quase cinco vezes mais presos que a cadeia foi projetada para abrigar.
A reportagem do Portal Bonde tentou conversar com o delegado de Polícia Civil de Ivaiporã e com a Sesp-PR, mas não obteve sucesso.