O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) desobrigou a Polícia Militar a ter câmeras corporais em operações policiais. O pedido havia sido formulado em uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública de São Paulo e a ONG (organização não governamental) Conectas para que os agentes usassem o equipamento na chamada Operação Escudo, em Guarujá e Santos, no litoral paulista.
No final de julho, o policial militar Patrick Bastos, que fazia parte das Rota (Rondas Ostensivas Tobias Aguiar) foi morto em uma ação em Guarujá. A Polícia Militar lançou então uma grande operação na região da Baixada Santista como reação a esse assassinato. Em 40 dias, a chamada Operação Escudo resultou na morte de 28 pessoas.
Na ação, a Defensoria relata dificuldade em acompanhar a apuração das circunstâncias dessas mortes. Segundo o texto da ação, vários ofícios enviados aos órgãos de segurança pública do governo paulista não foram completamente respondidos.
Também são relatados indícios de excesso de força e de conduta imprópria pelos policiais. “Dos 25 Boletins de Ocorrência analisados, em 15 deles consta a informação sobre o número de disparos realizados. Ao total, foram 70 disparos atingiram as vítimas fatais, o que totaliza uma média de 4,6 disparo em cada ocorrência”, destaca um dos trechos da ação.
“Também há de se destacar o encontro de mochilas/sacolas que não estavam sendo efetivamente portadas pelos indivíduos (como aquelas que foram encontradas jogadas na mata ou no fundo de uma viela) e que foram, automaticamente, vinculadas a um suspeito envolvido”, acrescenta o texto sobre a forma como foram justificadas as mortes.
Por isso, entre outras medidas, a Defensoria e a Conectas solicitaram que todos os policiais envolvidos nesse tipo de operação utilizassem câmeras corporais nas fardas, de modo a produzir registros das circunstâncias dos supostos confrontos e abordagens.
O pedido chegou a ser acatado de forma liminar que, no entanto, foi derrubada por decisão do presidente do TJSP, desembargador Ricardo Mair Anafe. De acordo com o magistrado, a adoção da medida teria um alto custo para os cofres públicos, causando "lesão de difícil reparação à ordem e à economia pública".