Atendendo pedido formulado pela Promotoria de Justiça de Bela Vista do Paraíso, no Norte-Central paranaense, a Vara da Fazenda Pública da Comarca determinou liminarmente nesta segunda-feira (21) a remoção, em 30 dias, de todos os presos que se encontram na delegacia de polícia da cidade, bem como a reforma da delegacia no prazo de até seis meses.
A decisão foi tomada em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça após diversas tentativas infrutíferas de solução extrajudicial do problema. Procedimento investigatório do Ministério Público do Paraná constatou várias irregularidades na delegacia, entre elas: desvio de função dos investigadores de polícia, que atuavam como agentes penitenciários; estrutura física precária do local, onde há paredes de alvenaria simples, bem como fácil acesso de terceiros que, com isso, repassam drogas e outros objetos ilícitos para os detentos; falta de licença sanitária para funcionamento; ausência de equipamentos de proteção contra incêndios; instalações elétricas expostas, com riscos de incêndio e choque; condições insalubres e desumanas para o funcionamento da cadeia, tanto para os presos quanto para os funcionários; celas com superlotação; presos provisórios misturados aos definitivos; falta de cela exclusiva para mulheres. De acordo com a ação, devido às instalações deficientes, houve seis fugas em menos de um ano.
Diante da inércia do poder público para solucionar o problema, a Justiça acatou integralmente os pedidos do MP-PR, determinando liminarmente: a remoção dos presos provisórios para outras unidades; a transferência dos condenados em definitivo para o sistema penitenciário; a reforma da cadeia atual ou a construção de uma nova, atendendo às normas de higiene, saúde e segurança. Caso a decisão (da qual cabe recurso) não seja cumprida, o Estado do Paraná ficará sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 100 mil.