Polícia

Juiz paranaense é afastado após mensagem de teor antidemocrático

21 set 2023 às 15:09

O juiz paranaense Marlos Augusto Melek, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região, foi afastado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) na última terça-feira (19) após se manifestar politicamente em um grupo de WhatsApp em que eram divulgadas mensagens consideradas antidemocráticas. A reclamação disciplinar foi apresentada pela ABJD (Associação Brasileira de Juristas pela Democracia).


O relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que o juiz participava de um grupo chamado “Empresários & Política” em que eram feitas “incitações políticas em prol de um golpe de estado” e com “condutas antidemocráticas”.


No processo, a ABJD cita que uma mensagem escrita por um empresário afirma que o ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), “interfere” nas eleições ao “mentir” sobre o voto impresso. Em outra, o proprietário de uma loja cita as manifestações de Sete de Setembro, que serviriam para “unir o povo e o Exército”.


“Nesse caso, esse magistrado tecia, participava ativamente do grupo, tecendo comentários. Além disso, esse grupo é investigado no Supremo Tribunal Federal por ataques e subvenção financeira ao processo de condutas antidemocráticas”, disse o relator, que propôs a instauração de um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) e afastamento imediato até a decisão final do procedimento.


O que diz a defesa


Em contrapartida, a defesa de Melek afirmou, no processo, que ao longo de sua carreira o magistrado "conquistou excelente reputação na comunidade jurídica e nunca sofreu qualquer processo judicial ou administrativo” e que ingressou no grupo após uma apresentação em um evento sobre segurança pública, “sendo que o seu ingresso teve como objetivo compartilhar as lâminas de sua apresentação”.


Citando a sua mensagem, o juiz argumentou que ela se referia a uma reportagem cuja manchete era “Empresários atacam Igreja Católica” e que, na sua opinião, não “transmitiu a integralidade dos fatos”. “[...] o que o motivou a dar a sua opinião, sem qualquer teor eleitoral ou político; que a sua manifestação não teve nada de criminoso e imoral e que as reclamantes pretendem impor a vigilância do pensamento”, acrescenta.


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