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Ernani E. da Silva

Dois são condenados pelo latrocínio de PM aposentado de Londrina

Rafael Machado - Grupo Folha
29 mai 2019 às 07:51
- Divulgação
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O juiz da 4ª Vara Criminal de Londrina, Luiz Valério dos Santos, condenou na noite desta terça-feira (28) duas pessoas pelo latrocínio (roubo seguido de morte) do policial militar aposentado Ernani Euzébio da Silva, 55 anos. O crime aconteceu em 14 de janeiro de 2018. João Felipe Cardoso Rodrigues e William de Oliveira pegaram, respectivamente, 30 anos e oito meses e 29 anos e oito meses em regime fechado.


Os dois já estavam presos preventivamente. Segundo o Ministério Público, outros três acusados participaram da morte do agente. A promotora Caroline Guzzi Zuan Esteves também queria a condenação de Eugênio Rodrigues Rocha e Hélio Júnior da Silva Campos, mas a Justiça absolveu os réus das denúncias de tráfico de drogas e posse irregular de munição de uso permitido. Na mesma sentença, o magistrado inocentou os quatro de associação criminosa.

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Um quinto suspeito, Ederson Cristiano da Cruz, morreu em um confronto com a Polícia Militar no jardim São Jorge, zona norte. Os policiais informaram que ele estava com uma submetralhadora caseira. Três tiros atingiram o tórax e cotovelo do rapaz.

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Segundo a Polícia Civil, o subtenente da reserva conversava com um vizinho na frente do portão da casa dele, no jardim Santa Alice, região leste, quando William, Ederson e João Pedro chegaram para assaltar a residência. Eles amarraram os familiares do proprietário em um dos cômodos. O policial tentou intervir e foi baleado três vezes, morrendo no local.


William confessou o assassinato. "Ele deu um tiro em mim e no mesmo momento eu dei um nele. Infelizmente ele caiu. Larguei o revólver e ainda escutei uns dois tiros da minha arma", disse em interrogatório. João reconheceu que dirigia o carro usado para fuga, mas negou envolvimento na morte de Euzébio Silva. A reportagem não conseguiu contato com as defesas dos réus.

Em nota, o advogado de Hélio Campos, Alessandro Rodrigues, afirmou que "desde o início sustentou a total ausência de envolvimento de nas condutas criminosas narradas na denúncia. De fato, não havia qualquer elemento concreto que o colocasse como co-autor do crime, motivo pelo qual a sentença absolutória foi acertada".


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