O advogado Mauro Valdevino da Silva encaminhou na noite desta quinta-feira (30) ao Tribunal de Justiça do Paraná um pedido de revogação da prisão temporária de Terezinha de Jesus Guinaia, avó de Eduarda Shigematsu, 11 anos, encontrada morta em Rolândia no dia 28 de abril nos fundos da casa que pertence ao seu pai, Ricardo Seidi. Ele também está preso. Nesta semana, o juiz Alberto José Ludovico acatou solicitações do Ministério Público e da Polícia Civil e prorrogou por mais 30 dias as detenções dos suspeitos.
O recurso da defesa de Terezinha ainda não foi analisado em segunda instância. Nele, o advogado afirma que, "caso não seja concedida em caráter liminar o habeas corpus, será imposta uma culpa para alguém que sequer foi julgado! Ela está sofrendo constrangimento ilegal que, mesmo sem indícios, encontra-se encarcerada, depressiva e de luto pela morte da neta".
Valdevino questiona: "Quem remirá da alma dela os dias de cárcere, estando ainda enlutada pela morte de Eduarda, a qual criava como filha desde os três anos de idade?". Ele explicou que, após a prisão, "a polícia teve 30 dias para coletar provas, ouvir testemunhas e fazer diligências. Não existe nenhum indício da participação no episódio criminoso. Ela está sendo acusado de atrapalhar as investigações quando, supostamente sabendo que seu filho Ricardo tinha cometido o crime, teria registrado o boletim de ocorrência informando o desaparecimento da menor".
Conforme a defesa, "é responsabilidade do Estado finalizar a instrução processual em prazo determinado por lei. O constrangimento ilegal imposto é inquestionável", conclui.
Investigação
O delegado Bruno Silva Rocha, responsável pelo caso, quis mais tempo para concluir o inquérito pela necessidade de analisar o que já foi levantado pela polícia. No documento encaminhado à Justiça de Rolândia de renovação da prisão temporária de Terezinha e Ricardo Seidi, ele informou que arquivos, como áudios e imagens, nos celulares dos dois teriam sido apagados. "Tal fato impossibilitou a extração e observação de conversas mantidas por texto".