Polícia

Acusada de matar o marido com óleo quente em Londrina deixa a prisão

01 mar 2019 às 08:19

A dona de casa Alessandra Abreu, 41 anos, acusada de jogar óleo quente no pescoço e rosto do marido, José Honório Alves, 55, provocando assim seu falecimento, deixou o 3º Distrito Policial, no jardim Bandeirantes, na madrugada desta sexta-feira (1º). Ela passa a cumprir a pena de lesão corporal seguida de morte em regime aberto. A progressão foi concedida nesta quinta (28) pelo juiz Katsujo Nakadomari, da VEP (Vara de Execuções Penais). A ré foi condenada a seis anos no semiaberto, mas já completou 11 meses e três dias no sistema fechado, ou seja, quase um sexto do total da infração. A partir desse período, ela poderia sair da cadeia.


Para o magistrado, Alessandra "apresentou bom comportamento carcerário, não havendo nenhuma notícia de falta grave ou participação em motim". A advogada de defesa, Aline Kerolin Capocci, disse que "o sistema em que ela estava anteriormente era mais severo que o imposto pela sentença, por isso a nova decisão". O júri popular aconteceu no dia 21 de fevereiro. Os jurados desclassificaram a denúncia do Ministério Público de homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, meio cruel e por ter surpreendido a vítima.


De acordo com as investigações da Polícia Civil, o casal teria discutido durante o jantar, em fevereiro do ano passado. O delegado Ricardo Jorge concluiu que Alessandra teria cometido o crime para ser beneficiada pela pensão de cerca de R$ 4 mil do marido, além de se tornar proprietária da residência onde morava com José Honóri, na rua Bruno Próspero Parolari, jardim Alpes, zona norte. "A crueldade do ato é de causar espanto em qualquer um", escreveu o policial no fim do inquérito.

A Justiça não obrigou a dona de casa a usar tornozeleira eletrônica. Por outro lado, ela deverá informar em até 30 dias que está trabalhando, não sair de casa entre 21h e 6h do dia seguinte, incluindo fins de semana e feriados, não ingerir bebida alcoólica, não frequentar bares e lanchonetes, não mudar de endereço sem comunicar o juiz responsável e não deixar a cidade por mais de oito dias.


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