O Município de Paranaguá foi condenado a pagar R$ 35 mil de indenização por dano moral à viúva e às filhas de um homem que morreu em decorrência de ferimentos causados por um galho de árvore. O galho que caiu no momento em que ele transitava, no dia 6 de julho de 2003, pela Praça Fernando Amaro, no litoral do Estado. A viúva também deverá receber, durante 36 meses, a importância equivalente a 2/3 do salário-mínimo vigente na época do fato.
A decisão é da 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná e reformou em parte (apenas para reduzir o valor da indenização) a sentença do Juízo da 1.ª Vara Cível da Comarca de Paranaguá.
Segundo o relator do recurso, o desembargador Ruy Cunha Sobrinho, ficou demonstrado que a falta de manutenção das árvores já era uma constante, inclusive pelas notícias relatadas pela mídia local. "Também por não se tratar de fato isolado, não há como mensurar que a queda, neste caso, foi hipótese de caso fortuito, como menciona o apelante. Além disso, apesar do município informar que sempre realiza a poda das árvores e as medidas cabíveis, frise-se que os jornais impressos trazidos aos autos relatam fatos ocorridos na mesma praça, por mais de uma vez", afirmou.