Paraná

Vítima de ataque de jacaré terá pensão até os 65 anos

15 mai 2003 às 12:15

O 2º Grupo de Câmaras Cíveis, órgão vinculado ao Tribunal de Justiça, determinou a indenização de R$ 10 mil e o pagamento de uma pensão de meio salário mínimo a Valdair do Amaral, até que ele complete 65 anos.

Segundo informação do TJ, em 23 de janeiro de 1986, Valdair, que na época tinha 11 anos de idade, teve sua perna direita decepada ao ser atacado por um jacaré, que pertencia a Paulino Stédile, já morto, e de Ondina Stédile Infeld, residentes no município de Coronel Vivida, sudoeste do Paraná.


Consta no processo que testemunhas afirmam ter visto o animal passeando livremente pelos rios e córregos próximos à propriedade da família Stédile, que não possuia a licença especial fornecida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), necessária para a criação do animal.


Ainda segundo o TJ, Ondina alegou que o jacaré que atacou o menino era ''naturalmente manso e tímido, só tendo reagido às provocações de Valdair. Ela declarou ainda, ter cuidados especiais com o jacaré por se tratar de um animal nada doméstico''.

Segundo o voto do relator, desembargador Wanderlei Resende, o valor da indenização e da pensão são justificados pela ''culpa concorrente'' da vítima. Ou seja, a indenização poderia ter sido maior.


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