A partir de agora, os veículos considerados irrecuperáveis não poderão mais ser "salvados", no Paraná. Foi publicada em Diário Oficial nessa segunda-feira uma resolução assinada pelo secretário de Estado da Segurança Pública, Luiz Fernando Delazari, que desautoriza a transferência de propriedade de veículos irrecuperáveis.
De acordo com a Secretaria Estadual de Comunicação, Delazari afirmou que "isto faz parte do combate ao roubo e furto de veículos e às quadrilhas do crime organizado". O secretário explicou a resolução na nesta terça-feira, durante reunião da Operação Mãos Limpas, no Palácio Iguaçu.
Com essa medida, o veículo considerado irrecuperável, por ter sofrido danos de grande monta de acordo com o Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito, ou definitivamente desmontado, conforme vistoria pela autoridade policial, não terá sua propriedade transferida seja pela companhia seguradora ou comprador do veículo destinado à desmontagem.
Segundo a determinação do secretário, o registro do veículo que se encontrar nestas condições deverá ser bloqueado pelo prazo legal e posteriormente baixado definitivamente do sistema Registro Nacional de Veículos Automotivos (Renavan).
Os veículos salvados são aqueles que passam a pertencer à seguradora, após o pagamento de indenização em decorrência de sinistro (colisão, incêndio, inundação etc.), roubo ou furto. O "salvado" é o que restou do sinistro. Quando a seguradora emite nota fiscal de entrada está pagando ao segurado o valor correspondente ao que restou do sinistro, fazendo constar a notação: veículo adquirido no estado em que se encontra.