A Urbanização de Curitiba S/A (Urbs) lançou nesta sexta-feira (16) a licitação para 750 novas licenças de táxi em Curitiba. O edital, disponível na página www.urbs.curitiba.pr.gov.br, prevê a seleção de pessoas físicas para outorga onerosa (com pagamento de outorga) no prazo de 35 anos, prorrogáveis por mais 15. Com o processo, a frota da cidade, que não sofria alteração desde a década de 1970, passará de 2.252 para 3.002 táxis.
A licitação 001/2013 será na modalidade concorrência e no tipo melhor técnica. O prazo para entrega de envelopes de habilitação e proposta vai de 7 a 25 de outubro. Os envelopes serão abertos em sessão pública no dia 28 de outubro, às 9 horas.
O edital prevê 700 autorizações para táxi convencional e executivo; mais 30 táxis convencionais, para operação por taxistas com deficiência física; e 20 para a categoria de táxi especial compartilhado. O táxi especial compartilhado deverá atender prioritariamente usuários com deficiência, mas quando não houver este atendimento, também pode atuar como convencional.
Ficam proibidos de participar da concorrência ex-permissionários; atuais permissionários e aqueles que tenham tido sua permissão cassada nos últimos dois anos; estrangeiros; pessoas que na data de abertura dos envelopes estejam com a carteira nacional de habilitação suspensa ou cassada; pessoas jurídicas e, entre outros, quem tenha vínculo com serviço público e membros da Comissão Especial de Licitação.
Os atuais permissionários, que têm até 14 de outubro para fazer o recadastramento, passarão a ser autorizatários, o que uniformiza a atividade num único regime, previsto pelo edital de licitação.
De acordo com a Urbs, os critérios a serem levados em conta na análise das propostas técnicas da licitação são o tempo de experiência profissional como condutor de táxi; infrações ao Código de Trânsito Brasileiro e ano de fabricação do carro, com pontuação que vai de dois, para veículos fabricados em 2009, a dez, para carros fabricados em 2013. Não serão aceitos veículos fabricados antes de 2009.
Autorização - A autorização para prestação de serviço de táxi, que é objeto da licitação, será outorgada em caráter pessoal e inalienável. Não poderá ser penhorada e está condicionada ao pagamento anual de outorga.
A outorga será no valor equivalente a 500 quilômetros rodados o que, na tabela atual, representa R$ 1.000,00, podendo ser paga em duas parcelas anuais. O primeiro pagamento será em 2014. O não pagamento da outorga anual implicará na extinção da autorização.
O edital, com mais de 50 páginas, detalha todos os procedimentos previstos para a licitação e informa que todas as dúvidas e esclarecimentos solicitados pelos concorrentes à Comissão de Licitação só serão aceitos se enviados para o e-mail esclarecimentosedital@urbs.curitiba.pr.gov.br ou por documento protocolado na Urbs. Todas as respostas serão fornecidas através de Boletins de Esclarecimento disponibilizados no site www.urbs.curitiba.pr.gov.br, em que também estarão todas as atas da licitação.