A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) aprovou parcialmente um processo de Impugnação de Despesas realizadas pela Rádio e Televisão Educativa do Paraná, durante 2004, sob responsabilidade do presidente da autarquia, Marcos Antonio Batista. A impugnação inclui o pagamento a pessoal sem vínculo com a administração e custeio de serviços de tele atendimento e de fornecimento de fitas de vídeo sem licitação.
Proposta pela 6ª Inspetoria de Controle Externo do TCE, a Impugnação (Processo 16965/05) identificou gastos de quase R$ 26 mil com viagens de pessoas sem vínculo com a autarquia estadual. Destas despesas, algumas não possuíam sequer nota fiscal. Esta soma deverá ser devolvida aos cofres públicos, em valores corrigidos, pela autarquia.