Paraná

Tribunal nega suspensão de liminar à Unioeste

02 jun 2001 às 14:33

O recurso impetrado pelo departamento jurídico da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) para cassar a liminar concedida pela 1ª Vara Cível de Cascavel, que suspende as inscrições para o Vestibular de Inverno, foi negado pela desembargadora Regina Portes do Tribunal de Justiça do Paraná. A decisão foi emitida no dia 31 de maio, mas permaneceu em sigilo devido à uma solicitação da instituição.

A desembargadora alegou que o prejuízo será maior se as inscrições e o vestibular forem realizados antes do julgamento da ação principal. Ela justifica que na matéria em questão ""constata-se que a atual fase procedimental, não permite alterar o entendimento monocrático objurgado, principalmente quando os fundamentos do recurso, são embasados em matéria nitidamente de fato e de prova"".


O promotor público Carlos Alberto Choinski, um dos autores da ação que embasou a concessão da liminar, diz que a decisão do Tribunal de Justiça corresponde aos argumentos apresentados na ação principal. Segundo ele. a desembargadora entendeu que a realização das inscrições pode causar prejuízos de difícil ressarcimento tanto para os candidatos como para a instituição.


A assessoria de imprensa da Unioeste informou que todas as medidas necessárias para cassar a liminar serão tomadas durante a semana pelo departamento jurídico da instituição.

"" Leia mais sobre o assunto em reportagem de Gilmar Agassi, na Folha de Londrina/Folha do Paraná deste domingo


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