Econorte conseguiu uma decisão favorável junto ao Tribunal Regional Federal da 4 Região (TRF-4) para manter a cobrança na praça de pedágio de Jacarezinho, próximo a divisa com São Paulo. A sentença foi dada pelo desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. A decisão atende recurso proposto pela Econorte, suspendendo, até o julgamento do mérito, a liminar da Justiça Federal de Jacarezinho, que determinava a suspensão da cobrança.
Ao analisar o pedido, o desembargador entendeu que a aplicação imediata da decisão de primeiro grau poderia ''comprometer a remuneração do serviço por meio da tarifa e, via de consequência, a garantia do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão''.
Mais informações sobre o assunto na edição deste sábado da Folha de Londrina.