O Tribunal de Justiça determinou que a Copel terá que pagar R$ 7,2 mil por danos morais e materiais a um casal de moradores do conjunto residencial Bacacheri. Em junho de 1997, a Copel interrompeu o fornecimento de energia do casal (cujo os nomes o tribunal não forneceu), alegando que eles não tinham pago a conta. No entanto, a fatura tinha sido depositada em uma caixa de coleta da Copel, mas o cheque foi extraviado. A empresa não quis se pronunciar sobre o assunto, porque ainda não foi notificada oficialmente.
De acordo com o escritório Toffoli Associados, que defende o casal, em maio de 1997, um dos integrantes do casal depositou um cheque de R$ 71,00, nominal à Copel. O pagamento foi feito em uma caixa de coleta que ficava dentro da agência do Banestado, situada no bairro Bacacheri. Na época, a empresa usava o sistema "poupatempo", no qual os usuários deixavam a conta com um cheque à empresa.
Porém o cheque foi extraviado e adulterado, sendo descontado em nome de outra pessoa. Alegando que o casal não pagou a conta, a Copel cortou o fornecimento de energia, em junho de 1997. Para não ficar sem luz, o casal tentou negociar, mas acabou sendo obrigado a pagar de volta a conta de luz.
No recurso da empresa, os advogados tentaram incluir o Banestado na ação, o que foi recusado pelos magistrados.